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Fonte: IOB


Até: Sexta-feira, dia 28
-CSL – Apuração Trimestral

Histórico:
Pagamento da 3ª quota Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2012 mais 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996)

Documento:
Darf Comum 2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 28
Finor/Finam/Funres (Apuração Mensal)

Histórico:
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de novembro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa  - art. 9º da Lei nº8.167/1991 (aplicação em projetos próprios)
Finor: 9017
Finan: 9032
Funres: 9058

Documento:
Darf Comum

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até: Sexta-feira, dia 28
- Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral )

Histórico:
Recolhimento da 3ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art.9ºda Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios)
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Sexta-feira, dia 28
-Refis (lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

Histórico:
Pagamentos pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes)) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 28
- Refis (Lei nº 11.941/2009)

Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

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Até: Sexta-feira, dia 28
- Paex 1 (Parcelamento Excepcional)

Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º I e II):
a) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830;
b) Demais pessoas jurídicas = Cód. Darf 0842 


Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas , deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 9644 )

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.  Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62 §§ 3º e 11)

Documento:
Darf Comum ( 2 vias )

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Até: Sexta-feira, dia 28
-Paex 2 (parcelamento Excepcional)

Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º 03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 8º,§ 4º) – Cód. Darf 1927

Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644)

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessas MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Sexta-feira, dia 28
-Simples Nacional (Parcelamento especial)

Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
-Contribuição para o PIS/Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
-Simples Federal (Lei nº 9.317/1996)
- Receita Dívida Ativa.

Nota
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB, de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressaram pela 1ª vez no ano de 209 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não deverá ser inferior a R$100,00 considerados isoladamente os parcelamento da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da IN RFB 902/2008, e o parcelamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante  Darf, com código de receita 0873 (art. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008, com as alterações da IN RFB nº 906/2009) 
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 28
-Previdência Social (INSS) Simples Nacional (parcelamento especial)

Histórico:
Parcelamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos.
- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
-débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.

Nota:
Nos termos de Instrução Normativa RFB nº 902/2008, observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressaram pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadações de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.

Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 28
-Contribuição Sindical (empregados)

Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em novembro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Documento:
GRCSU (2 vias)

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Até: Segunda-feira, dia 31
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

 Histórico:
Entrega à Receita Federal, pelos cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de novembro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº1.112/2010 art. 4º)

Documento:
Internet

Fonte: IOB
Até: Sexta-feira, dia 28
-IRPJ – Renda Variável


Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de novembro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienação de ouro, ativo financeiros, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 ou RIR/1999).



Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 28
- IRPJ /Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos


Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/2012 (art. 5º, § 6º, da IN SRF Nº608/2006) – Cód. Darf 0507



Documento:
Darf Comum (2 vias)


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Até: Sexta-feira, dia 28
- IRPF – Carnê-leão


Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas  ou de fontes do exterior no mês de novembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) Cód. Darf 0190



Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 28
- IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos


Histórico:
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de novembro/2012 proveniente de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600
b) alienação de bens ou direito ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523



Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 28
-IRPF – Renda Variável


Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de volsa, no mês de novembro/2012 (art.852 ou RIR/1999) Cód. Darf 6015



Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 28
-CSL –Apuração mensal



Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devido, no mês de novembro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996)



Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

(Continua)


Até: Quarta-feira, dia 26
- IOF

Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de dezembro/2012:
- Operações de crédito – Pessoa jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio -  Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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 Até: Quarta-feira, dia 26
-IRRF

Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.12.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra ‘’b’’ da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização.
b) prêmio, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e 
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Documento:
Darf comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento

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Até: Sexta-feira, dia 28
- IOF 

Histórico:
Pagamento do IOF apurado no mês de novembro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Sexta-feira, dia 28
-ITR

Histórico:
Pagamento da 4º quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2012. (Instrução Normativa RFB nº1.279/2012)

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Sexta-feira, dia 28
- Confins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte

Histórico:
Recolhimento da Confins da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas e outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº1.196/2005) no período de 1º a 15.12.2012

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento

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Até: Sexta-feira, dia 28
-Confins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças

Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, co a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº11.196/2005) no período de 1º a 15.12.2012

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento 

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Até: Sexta-feira, dia 28
-IRPJ – Apuração Mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de novembro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº9.430/1996)


Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento 

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Até: Sexta-feira, dia 28
-IRPJ – Apuração Trimestral 

Histórico:
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acresica da taxa Selic de novembro/2012 mais 1% (art. 5º da Lei 9.430/1996)

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Fonte: IOB

Até: Sexta-feira, dia 21
- DCTF – Mensal

Histórico:

Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2012 (arts. 2º,3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010)
Documento:
Internet

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Até: Segunda-feira, dia 24

- Confins

Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, II, da MP nº2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009)
- Confins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172
- Confins – Combustíveis – Cód. Darf 6840
- Confins Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645
- Confins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) Cód. Darf 5856

Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 24
-Pis-Pasep

Histórico:
Pagamento das contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art.18, II, da MP nº 2.158/2001, alterado pelo art.1º da lei nº 11.933/2009):
-PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) Cód. Darf 8109
-PIS - Combustíveis – Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep – Pessoas jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703
- PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496

Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 24
-DCide – Combustíveis

Histórico:
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Confins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de dezembro/2012 (art.2º da IN SRF nº141/2002)
Documento:
Internet

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Até: Segunda-feira, dia 24
-IPI

Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) Cód. Darf 5123

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Segunda-feira, dia 24
- IPI

Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012, incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres – Cód .Darf 0668

Documento:
Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 24
-IPI

Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Segunda-feira, dia 24
- IPI

Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos)e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Segunda-feira, dia 24
- IPI

Histórico:
 Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) -  Cód. Darf 0676

Documento:
Darf Comum (2 vias)

-
Até: Segunda-feira, dia 24
- IPI

Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód Darf 0821

Documento:
Darf Comum (2 vias)

-

Até: Segunda-feira, dia 24
- IPI

Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação – Cód. Darf 0838

Documento:
Darf Comum (2 vias)


(Continua)
Fonte: IOB

Até: Quinta-feira, dia 20
- Confins

Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.993/2009):
- Confins – Entidades financeiras e Equipadoras – Cód. Darf 7987
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20
-Pis-Pasep

Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, I da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.993/2009):
-Pis-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574
Documentos:
Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 20

- IRRF

Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2012, incidentes sobre rendimentos de beneficiários  identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, ‘’d’’ da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009)

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Códigos de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento

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Até: Quinta-feira, dia 20
- 13º salário
Histórico:
Pagamento da 2ª parcela

Documento:
Recibo

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Previdência Social (INSS) 13º salário

Histórico:
Recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS), utilizada especificamente para essa finalidade, da contribuição devida por empresa ou equiparada , ou pelo empregadores doméstico, ainda que optante pela forma de recolhimento trimestral, incidente sobre o 13º salário )1ª+2ª parcelas – art. 214, §§ 6º,7º e art.2016, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, observadas as alterações posteriores). Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.
Notas:
(1) No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente à rescisão, devendo-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário (art.30 da Lei nº 8.212/1991).

(2) O empregador doméstico poderá recolher até 20.12.2012 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência novembro/2012 juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13º salário/2012, utilizando-se de uma única GPS (Leo nº 8.212/1991,, art. 30, § 6º.
(3)Empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 7.828/2012.

Documento:
GPS (2 vias)

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Previdência Social (INSS)

Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Produção Rural  - Recolhimento – Veja, lei nº 8.212/1991, arts 22A, 22B, 25, 25ª e 30, incisos III, IV, X a XIII, observadas as alterações posteriores.

- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota:
As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a areceita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº12.546/2011).
Documento:
GPS (Sistema eletrônico)

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.

- Não  havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrentes de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.

-Não havendo expediente bancária, permite-se prorrogar o recolhimento  para o dia útil imediatamente posterior.

Nota
Por meio do Ato declaratório nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por elas regidos. (CF/1988, art. 62, §§ 3º e  11)

Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

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Até: Quinta-feira, dia 20

- Previdência Social (INSS) Paes

Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei Nº10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) 2208 (identificador no CEI)

-Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20
- Simples Nacional

Histórico:
Pagamento pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro/2012. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38)
Documento:
Internet

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Até: Quinta-feira, dia 20
-IRPJ/CSL/PIS/Confins -  Incorporações Imobiliárias –Regime de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas recebidas em novembro/2012 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável as incorporações imobiliárias (IN RFB nº934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) Cód. Darf 4095
Documento:
Darf Comum (2 vias)
 
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Até: Quinta-feira, dia 20
- IRPJ/CSL/PIS/Confins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação –PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas recebidas em
novembro/ - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB nº934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. Darf 1068

Documento:
Darf Comum (2 vias)

 

(Continua)
Fonte: IOB

Até: Quinta-feira, dia 13
- IRRF

Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.12.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra ‘’b’’ da Lei nº 11.196/2005):
a) Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalizações;
b) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) Multa ou qualquer  vantagem por rescisão de contratos.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento – Veja Códigos para recolhimento

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Até: Sexta-feira, dia  14
- Cide

Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a títulos de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741

- Incidentes na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível) – Cód. Darf 9331

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Sexta-feira, dia  14
- Confins/CSL/PIS-Pasep -  Retenção na Fonte

Histórico:
Recolhimento da Confins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 30/11/2012.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

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Até: Sexta-feira, dia 14
- Confins/Pis-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças

Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 7º da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 16 a 30.11.2012

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento

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Até: Segunda-feira, dia  17
-Previdência Social (INSS)

Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2012 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuintes individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
(Continua)

Fonte: IOB


Até: Quinta-feira, dia 5
- IOF

Histórico:
Pagamento de IOF apurado no 3º decêndio de novembro/2012:
-Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód.Darf 7893
- Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 5
- IRRF

Histórico:

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.11.12, incidente sobre rendimentos de (art.70, I, letra ‘b’’, da lei nº11.196/2005

a) Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusiva os atribuídos e residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documentos:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 6
- Salário de novembro/2012

 Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Nota
O prazo para pagamentos dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
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Até: Sexta-feira, dia 7
- FGTS

Histórico:
Depósito em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expedientes bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 7
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em novembro/2012.

Nota:
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/1965, art.1º e Portaria TEM nº235/2003, art. 3º)

Documento:
Caged (meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 7
- Dacon Mensal

Histórico:
Entrega do demonstrativo de apuração de contribuições sociais (dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em outubro/2012 (art.6º da IN RFB nº 1.015/2010).
Documento:
Internet

Até: Segunda-feira, dia 10
- Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de novembro/2012 (art. 2º, II da IN SRF nº41/1998).

Documento:
Formulário
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Até: Segunda-feira, dia 10
- Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao Sindicato

Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre empregados, da cópia da guia da Previdência Social (GPs) relativa à competência novembro/2012
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas:
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estsfual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do regulamento da previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a medida provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias da empresas, que passou até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)
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Até: Quinta-feira, dia 13
- IOF

Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de dezembro/2012:
- Operações de crédito -  Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operação de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operação câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)
(Continua)
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