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Os brasileiros que são donos do próprio negócios podem aderir ao Simples Nacional, que concede um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Neste ano, a adesão ao Simples pode ser solicitada até hoje.
O Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação. Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. 
Podem participar do Simples, as ME (Microempresas) e as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os empresários podem fazer parte do Simples de dois modos: pelo código de acesso ou por meio de certificado digital. Enquanto o período de solicitação estiver aberto, é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
Após realizar a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação do serviço no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

A Resolução nº 125 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGNS), vigente desde o dia 1º de janeiro, tornou obrigatória a certificação digital para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de oito funcionários. Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para firmas com mais de 10 empregados. 
Tanto a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), quanto o recolhimento do FGTS ou de declarações relativas ao e-Social  (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) exigem certificado digital. 
Já as empresas com mais de cinco e de três funcionários terão fazer a entrega das guias a partir de 1º de julho de 2016 e 1º de julho de 2017, respectivamente, por meio de documento eletrônico, O prazo para empresas que possuem mais de dez funcionários ocorreu em 21 de dezembro de 2015. 
A certificação digital também poderá ser solicitada para entrega aos Estados das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico. 
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Novos limites para exigência da certificação digital para a apresentação da GFIP e eSocial:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de três empregados. 


Parcelamento do Simples Nacional: prorrogação até 31 de dezembro de 2016 da autorização para que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de 10% ou 20% previstos no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e permissão de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

Fase transitória da fiscalização do Simples Nacional: prorrogado o prazo para a utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional, na qual o ente federado utiliza alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos em sua própria legislação. Tal procedimento pode ser utilizados para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2016; a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2017; e para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2017, em situações especiais previstas no regulamento.

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