Mostrando postagens com marcador Obrigações Federais jan/13. Mostrar todas as postagens

Até: Quinta-feira, dia 31
-IOF
Histórico:
Pagamentos do IOF apurado no mês de dezembro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927

Documento:
Darf Comum (2 vias)


- IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPO

Histórico:

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/200, referentes ao bimestre novembro-dezembro/2012, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre domicilio da matriz.


Documento:
Disquete


- Confins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte


Histórico:
Recolhimento da Confins da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas a outras  pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2013



Documento:

Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento


- Confins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 1º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2013


Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento


-IRPJ – Apuração Mensal

Histórico:

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

Documento:

Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento


- IRPJ – Apuração Trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento





IRPJ – Renda variável

Histórico:

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora da bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art.859 do RIR/1999)


Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento


- IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos

Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2012 (art. 5º,$ 6º, da IN SRF nº608/2006) Cód. Darf 0507.


Documento:
Darf Comum (2 vias)

IRRF Fundos de Investimento Imobiliário

Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2012 pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art. 9º,§ 3º da IN SRF nº 25/2001) – Cód. Darf 5232



Documento:
Darf Comum (2 vias)



IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de dezembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190

Documento:
Darf Comum (2 vias)



IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoas física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):



a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgaste de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira -+ Cód. Darf 8523



Documento:
Darf Comum (2 vias)



- IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, fora de bolsa no mês de dezembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015



Documento:
Darf Comum (2 vias)

(Continua)
Fonte: IOB

Até: Terça-feira, dia 22
- DCTF – Mensal
Histórico:
Entrega de declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2012 (art. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010)

Documento:
Internet
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Até: Quarta-feira, dia 23
-IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra ''b'', da lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmio, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios: e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento


- IOF
Histórico:

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2013:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 25
    Confins
    Histórico:

    Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorrem no mês de dezembro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):

    -Confins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172
    - Confins – Combustíveis – Cód. Darf 6840
    - Confins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645
    - Confins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Cód. Darf 5856

    Documento:
    Darf Comum (2 vias)
    - Pis-Pasep
    Histórico:

    Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorrem no mês de dezembro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
    - Pis-Pasep – Faturamento (cumulativo) Cód. Darf 8109
    - Pis- Combustíveis – Cód. Darf 6824
    - Pis – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Cód. Darf 6912
    - Pis-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301
    - Pis-Pasep – Pessoa jurídica de Direito Publico – Cód. Darf 3703
    - Pis- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496

    Documento:
    Darf Comum (2 vias)


- Dcide – Combustíveis
Histórico:

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a importação e/ou comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Confins (Dcide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de janeiro/2013 (art. 2º da IN SRF nº 141/2002)
Documento:
Internet
- IPI
Histórico:

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2012 incidente sobre os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123

Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2012 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres ) , Cód. Darf 0668

Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IPI
Histórico:

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2012 incidente sobre produtos do código 2402.90.00 da TIPI (''outros cigarros'') – Cód. Darf 5110

Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IPI
Histórico:

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2012 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.26, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores veículos automóveis e motocicletas ) da TIPI – Cód. Darf 1097

Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IPI
Histórico:

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676
- IPI
Histórico:

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2012 incidente sobre cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação – Cód. Darf 0821

Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IPI
Histórico:

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2012 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação – Cód. Darf 0838

Documento:
Darf Comum (2 vias)

(Continua)

Fonte: IOB

Até: Sexta-feira, dia 18
- Confins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- Confins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987
Documento:
Darf comum (2 vias)


-PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574
Documento:
Darf Comum (2 vias)


- IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no Páis (art. 70, I, ‘’d’’, da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento


- Informe de Rendimentos Financeiros
Histórico:
Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pegadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2012 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pegadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698/2006.
Documento:
Formulário

- Previdência Social
Histórico:
Recolhimento das Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação a cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.


Produção Rural – Recolhimento – Veja Lei nº 8.212/1991, arts. 22ª, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota
As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante ao DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).
Documento:
GPS (sistema eletrônico) 



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Ate: Segunda-feira, dia 21

- Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débito de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP Nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.


- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional , a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62 §§ 3º e 11)


Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.
- Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base da Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional , a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62 §§ 3º e 11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)


- Previdência Social (INSS) Paes

Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)



- IRPJ/CSL/PIS/Confins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2012 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável as incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei n 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 4095
Documento:
Darf Comum ( 2 vias)



- IRPJ/CSL/PIS/Confins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2012 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável as incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB nº934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) Cód. Darf 1068
Documento:
Darf Comum (2 vias)


(Continua)

Fonte: IOB

Até: Terça-feira, dia 15

- IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2013
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de Crédito – Pessoa física – Cód. Darf 7893
- Operações de Câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações de Câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários  - Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darg 6895
- Seguros – Cód. Darf. 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)


- IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra ‘’b’’, da Lei nº 11.196/2005):



a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:

Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento


- CIDE
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorrem no mês de dezembro/2012 (art. 2º, § 5º da Lei nº 10.168/2000):

- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a títulos de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741.

- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331
Documento:
Darf Comum (2 vias)


- Confins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Confins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2012
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento


- Confins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3 º, §§ 3º,4º,5º e 7º da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 16 a 31.12.2012

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento



- EFD – Contribuições
Histórico:

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, I, IV e V; e 7º)
Documento:
Internet


- Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2012 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)


- Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2012), devidas pelo segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo do beneficio.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)

(Continua)


Fonte: IOB

  Até: Sexta-feira, dia 4
    - IOF
 Histórico:
 Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2012:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operações câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Imobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)

- IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra ‘’b’’, da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 7
- Salário de dezembro/2012
Histórico:

Pagamento dos salários mensais.
Nota
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Documento:
Recibo

- 13º salário/2012 – Salários variáveis
Histórico:
Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2012 para os trabalhadores que recebem salário variáveis, quando devido nesses casos.

Nota:
Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municiais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo especifico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.

Documento:
Recibo 

- FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondente à remuneração paga ou devida em dezembro/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. 
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)


- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2012

Nota.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/2196, art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003, art. 3º)


Documento:
Caged (meio eletrônico)

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Até: Quinta-feira, dia 10
- Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2012 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/1998)


Documento:
Formulário

- IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apuirado no mês de dezembro/2012, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.


Documento:
Darf Comum (2 vias)

- Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao Sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2012.


- Havendo recolhimento de contribuições em m ais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas:
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.


Documento:
GPS (cópia)



(Continua)
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