Agenda de Obrigações Federais - Janeiro/2013
Fonte: IOB
Até: Sexta-feira, dia 4
- IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2012:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operações câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Imobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra ‘’b’’, da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 7
- Salário de dezembro/2012
Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Nota
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
- 13º salário/2012 – Salários variáveis
Histórico:
Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2012 para os trabalhadores que recebem salário variáveis, quando devido nesses casos.
Nota:
Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municiais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo especifico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.
Documento:
Recibo
- FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondente à remuneração paga ou devida em dezembro/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2012
Nota.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/2196, art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003, art. 3º)
Documento:
Caged (meio eletrônico)
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Até: Quinta-feira, dia 10
- Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2012 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/1998)
Documento:
Formulário
- IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apuirado no mês de dezembro/2012, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao Sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2012.
- Havendo recolhimento de contribuições em m ais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas:
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)
(Continua)