Microempreendedores individuais devem fazer declaração do Simples Nacional

Foto: Getty Images
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de janeiro, para evitar problemas na emissão dos boletos de pagamento. 
A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) 
Para fazer a declaração o MEI deve ter em mãos o relatório anual das receitas brutas, documento que deve ser preenchido mensalmente pelo empreendedor, acompanhado de notas fiscais de compra e venda (quando houver).
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor ou, se for a primeira, pelo contador optante pelo Simples Nacional, gratuitamente. Vale ressaltar que os empresários só passam a sofrer penalidades (multa e juros) após o dia 31 de maio, que é efetivamente o prazo limite.
Entretanto, caso não façam até 31 de janeiro, ficam impedidos de emitir o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e, automaticamente, tornam-se inadimplentes, perdendo direitos como, por exemplo, a cobertura previdenciária enquanto estiverem nesta situação. Por isso, a orientação é que Empreendedores Individuais estejam atentos e até final deste mês cumpram com a obrigação da declaração de faturamento.
Inadimplência
CATEGORIA – Microempreendedor Individual (MEI) – Esta figura jurídica foi criada pela Lei Complementar n°123/2006 – a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O MEI  é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e enseja diversas vantagens, tais como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Declaração Anual do Simples Nacional de MEIs
A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor:
www.portaldoempreendedor.gov.br

Copyright © 2012 BLOG DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA BAIXADA SANTISTA