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Fonte: Portal do Empreendedor  com alterações da redação.


A presidenta Dilma Roussef, sancionou em agosto a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como Supersimples. As alterações vão beneficiar mais de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. 
Com a universalização do Simples Nacional, 142 atividades ligadas à área de serviços poderão ser incluídas no Simples no próximo ano. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.
 
Dilma destacou que essas mudanças para os micro e pequenos empreendedores no Brasil significam um avanço à economia do País. “Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e pequenas empresas nos últimos anos. Com essa nova lei, a vida das empresas vai ficar super simples”, disse.
 
Para essa conquista, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa liderou um amplo acordo entre os governos federal, estaduais, municipais e o Congresso Nacional. E também mobilizou os Fóruns Permanentes e Regionais, empresários, sindicatos e associações durante a Caravana da Simplificação realizada em 19 estados.
 
O ministro, Guilherme Afif Domingos, ressaltou a aliança conquistada entre o Executivo e o Legislativo. O projeto de lei foi aprovado por decisão unânime na Câmara dos Deputados (417x0) e no Senado (56x0), o que demonstra a relevância e a aceitação do tema no País. O feito também foi destacado pela presidenta. “Quando há vontade e uma adequada definição de rumos, boas mudanças acontecem. Isso exige estratégia e prática do diálogo visando à construção de consensos. Foi a única aprovação dessa legislatura por unanimidade. Por isso, podemos dizer que a lei assinada hoje é fruto de um entendimento sobre o que é melhor para o Brasil”, acrescentou.
 
O ministro explicou a importância de classificação por porte e não mais por segmento em que atua. “Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando a eficiência na simplicidade. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios. Se cada um puder gerar mais um emprego, serão mais nove milhões de empregos", afirmou o ministro.

 
Segundo o presidente Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. “Já estamos pensando na próxima etapa. Incluir as micro e pequena empresa na agenda decisiva do País”, comentou.
 
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, comemorou a inclusão da categoria no sistema de tributação e ressaltou que a medida vai beneficiar diretamente a economia do País. “Estender o Simples a todas as atividades econômicas que pagarão menos encargos vai gerar milhões de empregos e aumento de renda de milhares empreendedores”, enfatizou.
 
O presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), Odilon Wagner, também se mostrou satisfeito com o texto final que beneficia a categoria, formada em grande parte, por microempreendedores individuais (MEIs). “A arte faz parte da economia criativa do País. Do jeito que a lei foi concluída, o nosso setor vai ter cada vez mais empreendedores se formalizando”.
 
O ministro explicou que a partir da publicação da lei, existe um acordo para rever todas as tabelas do regime tributário, em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto de lei de autoria do Executivo. O termo foi assinado, durante a cerimônia de sanção, entre a SMPE, Sebrae e Fundação Getúlio Vargas. Ao todo, serão quatro entidades que vão analisar as tabelas de implementação do Simples.
 
Para esclarecer as dúvidas sobre o que muda com a vigência da nova Lei, o Sebrae criou uma página com perguntas e respostas sobre o tema. Para acessar: http://bit.ly/XntdIp

Renato Alves/MTE
Em até dois meses, o governo vai lançar uma espécie de Simples Trabalhista para micro e pequenas empresas (MPEs). Trata-se do lançamento de programa para incentivar a contratação de menor aprendiz. Pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprendiz é o maior de 14 anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem. O aprendiz tem encargos trabalhistas mais baratos.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, adiantou ontem ao DCI que o governo vai pagar os custos de certificação da contratação de menor aprendiz, calculada hoje em R$ 200,00 por contratado. “É muito para as micro e pequenas empresas”, apontou, justificando que, por isso, apenas as médias e grandes empresas recorrem ao menor aprendiz, até porque são obrigados por lei.

Há previsão de que o programa banque os custos de 50 mil contratações, cujos aprendizes serão capacitados em uma nova linha a ser criada nas ações do Pronatec, o programa de capacitação profissionalizante de nível médio.

Fonte: Abnor Gondim/ DCI – SP
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais do ano-base 2013 – RAIS 2013 – está quase terminando. O período, que começou no dia 20 de janeiro, termina na sexta-feira da próxima semana, dia 21 de março, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

As declarações podem ser transmitidas com os certificados digitais e-CNPJ (certificado digital de pessoa jurídica) ou o e-CPF (certificado digital de pessoa física, no caso do responsável pela entrega da declaração). 

A utilização do certificado digital para a transmissão da RAIS também se tornou obrigatória, a partir deste ano, para todos os estabelecimentos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios, incluindo órgãos da Administração Pública.

Onde fazer?

Buscando sempre a excelência em seus benefícios, o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, em parceria com a Certimaster, disponibiliza a Certificação Digital com desconto para associados, contribuintes e contabilidades.

Maiores informações a disposição para consulta no Sindicato do Comércio Varejista (Avenida Ana Costa, 25 – Vila Mathias, Santos) pelos telefones 2101.2868 e 2101.2873.

Certificado Digital é no Sindicato do Comércio Varejista! 
O encontro ocorreu no Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, em parceria com a MG Contécnica, para sanar dúvidas sobre a nova obrigação do SPED.


Veja mais fotos do evento em nosso Flickr, clicando aqui.

Fonte: Prefeitura de Cubatão

Ato foi publicado oficialmente nesta terça-feira (22)

A Prefeitura publicou nesta terça-feira, 22/01, na parte oficial do jornal A Tribuna, a resolução 01/2013 que dispõe sobre o início de vigência das novas regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN. Essas regras foram fixadas pela Lei Complementar 70, de 03 de dezembro de 2012 e estabelecem alterações em datas de vencimento e alíquotas de incidência do tributo.

A LC 70 estabeleceu, entre outras regras, que o ISS a ser recolhido por cartórios e atividades de intrução e treinamento terão sua alíquota reduzida de 3% para 2%. Nestes casos, segundo a resolução 01/2013, publicada hoje, o mês de competência será janeiro. Ou seja, a nova alíquota valerá para os fatos gerados a partir do dia 1º último.

Já no caso das atividades que tiveram sua alíquota reajustada de 3% para 5% pela Lei Complementar 70, a resolução 01/2013 estabelece que o mês de competência será março/2013.

Com relação ao disposto no artigo 6º da LC 70, que alterou para o dia 10 do mês subsequente a data do vencimento do ISS (antes era dia 15 de cada mês), a resolução 01/2013 estabelece que o mês de competência será janeiro de 2013.



Publicada em 22.01.2013
Fonte: IOB Online

A norma em referência disciplinou a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, de que tratam os §§10 a 12do art. 3° da Lei n° 9.718/1998, incluídos pelo art. 6° da medida provisória n° 601/2012.
Nos termos da referida norma, as pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais podem, desde 1°. 01.2013, excluir da base de cálculo da Cofins o valor a elas devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviços, dividido  por 0,04, observando-se que, para esse efeito, tal remuneração substitui a obtida por meio de pagamento de tarifas.
Caso não seja possível fazer a exclusão supramencionada na base de cálculo da Cofins referente ao período em que for devida a remuneração, o montante excedente poderá ser excluído da base de cálculo dessa contribuição aos períodos subsequentes.
A remuneração por documento arrecadado pelas referidas pessoas jurídicas fica estabelecida em R$ 0,40, observando-se que:
a)      a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informará para cada período de apuração o valor total devido á pessoa jurídica pelos serviços de arrecadação de receitas federais:
b)      Até o dia 10° dia útil seguinte ao período de apuração, a informação referida na letra ?a? será envida ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa jurídica ou, na sai impossibilidade, enviada por ofício;
c)       as diferenças eventualmente encontradas no valor referido  na letra ?a? poderão ser ajustadas pela RFB em períodos de apuração subsequentes, desde que extinto o direito da Fazenda Pública;
d)      Para todos os efeitos fiscais, o valor de que trata a letra ?a compõe as receitas da pessoa jurídica no período de apuração.

(Instrução Normativa RFB n° 1.323/2012 – DOU 1 de 21.01.2013 – Retificada no DOU 1 de 22.01.2013) 


Fonte: Jucesp SP

Medida pretende desburocratizar a vida dos microempreendedores individuais, que já podem fazer seus pedidos de registro on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixará de efetuar os registros de alteração e cancelamento de microempreendedores individuais (MEI) a partir da próxima segunda-feira, 17 de dezembro. Os interessados deverão solicitar seus arquivamentos diretamente no Portal do Empreendedor.

Instituída pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a medida pretende facilitar a vida do microempreendedor, que pode efetuar todo o processo de maneira on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos. Antes da mudança, para alterar ou dar baixa no MEI era necessário ir pessoalmente a uma das unidades da Junta Comercial e também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Com as novas regras, é possível resolver todas essas questões somente por meio do portal.

Dessa forma, a partir da próxima segunda-feira não será mais possível gerar requerimentos relativos ao MEI no Cadastro Web da Jucesp. Todos os novos pedidos deverão ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Os processos gerados até a data estabelecida ou que sofreram exigências e estão dentro do prazo de 30 dias para sanar a pendência poderão ser protocolados normalmente no atendimento presencial da Jucesp, para que possam ser deferidos ou indeferidos, cumprindo a determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

Sobre o MEI
Podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEI) trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos, etc. No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 640 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.

Para aderir ao programa, o microempreendedor deve se cadastrar no Portal do Empreendedor e pagar somente uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.

Dentre os benefícios, além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para arquivamento de registros e alvará para funcionamento.


Fonte: Agência Brasil, Carolina Sarres


No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas


Começa a valer hoje (1) o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sem o qual trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica Federal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos que tenham FGTS, ainda que não seja um direito.

No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. Os empegadores tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo, que foi aprovado mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de julho.

Fonte: A Tribuna.com

Com aviso afixado, em local visível ou não, a pensionista Idalina Ferreira só confia mesmo em alerta sobre o prazo de validade quando verifica a informação na embalagem do produto. “Sou do tempo antigo. Já é costume adquirido”. Figura constante em supermercados, ela não se surpreende quando os laticínios caem bastante de preço. “Como está próximo de vencer, eles (comerciantes) resolvem fazer promoção para aliviar o estoque”.

Desde esta terça-feira está em vigor a Lei Complementar 782, da Prefeitura de Santos, que torna obrigatório um alerta sobre o prazo de validade dos produtos perecíveis colocados em promoção. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro, em caso de reincidência. 

É prática comum em supermercados e outros estabelecimentos comerciais colocar em promoção produtos que estão com o prazo de validade próximo do vencimento. A medida tem por objetivo renovar os estoques. 

Segundo a Prefeitura, embora reconheça que o procedimento seja legítimo, é necessário regulamentá-lo, para evitar que o consumidor seja induzido em erro. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

Procurado para comentar a Lei Complementar, o departamento jurídico da Associação Paulista de Supermercados informa que está em análise a constitucionalidade ou não da lei.

A dona de casa Míriam Helena Ribeiro considera positiva a exigência. Ela observa que as pessoas, muitas vezes, compram por impulso, atraídas pelo preço barato, e só se dão conta do vencimento da mercadoria quando estão abastecendo a geladeira na residência. “Percebo isso na seção de laticínios”.

Mesmo sem a nova lei complementar, alguns supermercados já adotavam uma prática transparente na hora de informar o prazo de validade. É o caso de um estabelecimento, que fica na Vila Mathias.

Na prateleira ocupada por caixas de leite, havia um cartaz informando preço e prazo de validade. “Colocamos em cartazes e nos cavaletes quando temos produtos em promoção. É corriqueiro”, garante o gerente André Luiz Silveira Silva.

Serviço
Informações e denúncias podem ser feitas à Ouvidoria pelo 0800-112056 ou à SEFIN (Secretaria de Finanças), responsável pela fiscalização, pelos telefones 3219-4492 ou 3219-2468
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