Microempreendedor 2.0 - Alterações e cancelamentos de MEI já podem ser feitos via internet


Fonte: Jucesp SP

Medida pretende desburocratizar a vida dos microempreendedores individuais, que já podem fazer seus pedidos de registro on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixará de efetuar os registros de alteração e cancelamento de microempreendedores individuais (MEI) a partir da próxima segunda-feira, 17 de dezembro. Os interessados deverão solicitar seus arquivamentos diretamente no Portal do Empreendedor.

Instituída pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a medida pretende facilitar a vida do microempreendedor, que pode efetuar todo o processo de maneira on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos. Antes da mudança, para alterar ou dar baixa no MEI era necessário ir pessoalmente a uma das unidades da Junta Comercial e também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Com as novas regras, é possível resolver todas essas questões somente por meio do portal.

Dessa forma, a partir da próxima segunda-feira não será mais possível gerar requerimentos relativos ao MEI no Cadastro Web da Jucesp. Todos os novos pedidos deverão ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Os processos gerados até a data estabelecida ou que sofreram exigências e estão dentro do prazo de 30 dias para sanar a pendência poderão ser protocolados normalmente no atendimento presencial da Jucesp, para que possam ser deferidos ou indeferidos, cumprindo a determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

Sobre o MEI
Podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEI) trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos, etc. No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 640 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.

Para aderir ao programa, o microempreendedor deve se cadastrar no Portal do Empreendedor e pagar somente uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.

Dentre os benefícios, além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para arquivamento de registros e alvará para funcionamento.

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