Mostrando postagens com marcador Obrigações Federais abr/13. Mostrar todas as postagens
Fonte: IOB 

Até: Sexta-feira, dia 19:

·         Cofins – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2013 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):

- Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         PIS-Pasep – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2013 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):

- Pis- Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2013, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d”, da Lei n° 11.196/2005, alterado pela Lei n° 11.933/2009).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Informe de Rendimentos Financeiros – PJ
Histórico:
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 1° trimestre/2013, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF n° 698/2006.

Documento:
Formulário


·         DCTF – Mensal
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2013 (arts. 2°, 3° e 5° da IN RFB n° 1.110/2010).

Documento:
Internet

·         Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2013, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei n° 8.212/1991, arts. 22ª, 22B, 25, 25ª e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.

- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Nota:
As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei n° 12.546/2011).

Documento:
GPS (sistema eletrônico)

 Até: Segunda-feira, dia 22:

·       Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP n° 13/2006 e na Medida Provisória n° 303/2006.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por elas regidos (CF/1988, art. 62, parágrafo 3° e 11).

Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

·         Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE n° 2/2006 e na Medida Provisória n° 303/2006.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por elas regidos (CF/1998, art. 62, parágrafo 3° e 11).

Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

·      Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei n° 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)

·         Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de março/2013 (Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38).

Documento:
Internet

·         IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB n° 934/2009 e art. 5° da Lei n° 10.931/2004, alterado pela Lei n° 12.024/2009_ - Cód. Darf 4095.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB n° 934/2009 e Lei n° 10.931/2004, art. 5°, alterado pela Lei n° 12.024/2009) – Cód. Darf 1068.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

(Continua)


Fonte: IOB

Até: Quarta-feira, dia 10:

·         Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de março/2013 (art. 2°, II, da IN SRF n° 41/1998).

Documento:
Formulário

·         IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.

Documento:
Darf Comum (2 vias)


·         Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência março/2013.

- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas:
(1)    Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2)    O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória n° 447/2008, convertida na Lei n° 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Documento:
GPS (cópia)


Até: Sexta-feira, dia 12:
·         EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2013 (Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, arts. 4° e 7°).

Documento:
Internet


Até: Segunda-feira, dia 15:

·         IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1° decêndio de abril/2013:
·         Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
·         Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
·         Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
·         Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
·         Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
·         Factoring – Cód. Darf 6895
·         Seguros – Cód. Darf 3467
·         Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/04/2013, incidente  sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):

a)      Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b)      Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c)       Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento


·         Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2013 (art. 2°, Parágrafo 5°, da Lei n° 10.168/2000):
·         Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741.
·         Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei n° 11.196/2005), no período  de 16 a 31/03/2013.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Cofins/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte- Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do Pis- Pasep retidos na fonte sobre remunerações paas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (3°, Parágrafos 3°, 4°, 5° e 7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da lei n° 11.196/2005), no período de 16 a 31/03/2013.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2013 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)

·         Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou faveiro e/ou março (1° trimestre/2013), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo  recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)
                                                                                                             (Continua)

Fonte: IOB

Até: Quarta-feira, dia 3:
·         IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3° decêndio de março/2013:
·         Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
·         Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
·         Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
·         Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
·         Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
·         Factoring – Cód. Darf 6895
·         Seguros – Cód. Darf 3467
·         Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/03/2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I,letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):
a      Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b      Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
)       Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Documento:
Darf Comum (2 vias)


Até: Sexta-feira, dia 5:

·         Salário de março/2013
Histórico:
Pagamento dos salários mensais.

Nota:
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Documento:
Recibo

·         FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2013 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)

·         Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março/2013.

Nota:
Desde 11/01/2013 é obrigatória à utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1° dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria TEM n° 2.124/2012 – DOU 1 de 21/12/2012)

Documento:
Caged (meio eletrônico)

                                                                                                      (Continua)
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