Metade dos comércios na região deve abrir vaga temporária
Contratações devem começar em novembro, segundo pesquisa do Sindicato do Comércio
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Fonte: IOB
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº123/2006 e a Instrução Normativa RFB 767/2007, dos seguintes débitos:
- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nota:
Nos termos da Instrução Normativa RFB 902/2008, observadas as modificações posteriores, os débitos perante a secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Mircroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art.79 da Lei Complementar nº123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008
Documento:
GPS 2 vias
- Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº123/2006 e a Instrução Normativa RFB 767/2007, dos seguintes débitos:
- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nota:
Nos termos da Instrução Normativa RFB 902/2008, observadas as modificações posteriores, os débitos perante a secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Mircroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art.79 da Lei Complementar nº123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008
Documento:
GPS 2 vias
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Até: Sexta-feira, dia 30
- 13º Salário
Histórico:
Pagamento da 1º parcela.
Documento:
Recibo
Até: Sexta-feira, dia 30
- 13º Salário
Histórico:
Pagamento da 1º parcela.
Documento:
Recibo
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Até:
Sexta-feira, dia 30
- Salário Família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola)
Histórico:
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2012, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência a escola.
- Salário Família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola)
Histórico:
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2012, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência a escola.
Documento:
Caderneta de vacinação/comprovante de frequência a escola
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Caderneta de vacinação/comprovante de frequência a escola
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em outubro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU 2 vias
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- Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em outubro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU 2 vias
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega a Receita Federal, pelos cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº1.112/2010, art. 4º)
Documento:
Internet
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega a Receita Federal, pelos cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº1.112/2010, art. 4º)
Documento:
Internet
Fonte: IOB
Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoas física residente ou dimiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percevidos no mês de outubro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoas física residente ou dimiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percevidos no mês de outubro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b)
alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até:
Sexta-feira, dia 30
- IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos ou líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/1999) Cód. Darf 6015
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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- IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos ou líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/1999) Cód. Darf 6015
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até:
Sexta-feira, dia 30
- CSL – Apuração Mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum ( 2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
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- CSL – Apuração Mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum ( 2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
Até:
Sexta-feira, dia 30
- CSL – Apuração Trimestral
Histórico:
Pagamento da 2º quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento – Veja códigos para recolhimento
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- CSL – Apuração Trimestral
Histórico:
Pagamento da 2º quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento – Veja códigos para recolhimento
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento da 2º Parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum
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- Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento da 2º Parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum
Até:
Sexta-feira, dia 30
-Refis (lei nº 9.964/2000) Paes (lei nº 10.684/2003)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Regis), conforme lei nº9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TLJP, conforme lei nº10.684/2003.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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-Refis (lei nº 9.964/2000) Paes (lei nº 10.684/2003)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Regis), conforme lei nº9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TLJP, conforme lei nº10.684/2003.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Até:
Sexta-feira, dia 30
-Refis (lei nº 11.941/2009)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme lei nº11.941/2009.
Documento:
Darf Comum (2 via)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimentos
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-Refis (lei nº 11.941/2009)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme lei nº11.941/2009.
Documento:
Darf Comum (2 via)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimentos
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830
b) Demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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- Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830
b) Demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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- Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até:
Sexta-feira, dia 30
-Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no simples nacional, de que tratam o art, 79 da lei9 complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
-Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
- Simples Federal (lei nº 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa
Nota:
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade de débitos relacionados no inciso II do § 1º art.1º da IN RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008, com as alterações da IN RFB nº 906/2009.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento
-Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no simples nacional, de que tratam o art, 79 da lei9 complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
-Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
- Simples Federal (lei nº 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa
Nota:
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade de débitos relacionados no inciso II do § 1º art.1º da IN RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008, com as alterações da IN RFB nº 906/2009.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento
(Continua)
Fonte: IOB
Até: Sexta-feira, dia 30
- ITR
Histórico:
Pagamento da 3º quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do
exercício de 2012. (Instrução Normativa RFB nº1.279/2012)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Ate: Sexta-feira, dia 30
-IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
-IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
Histórico:
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes em Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, referentes ao bimestre setembro-outubro/2012, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicilio da matriz.
Documento:
Disquete
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes em Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, referentes ao bimestre setembro-outubro/2012, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicilio da matriz.
Documento:
Disquete
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Até: Sexta-feira, dia 30
-Confins,CSL/PIS-Pasep- Retenção na Fonte
-Confins,CSL/PIS-Pasep- Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Confins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas e outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 74 da lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.11.2012.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Recolhimento da Confins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas e outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 74 da lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.11.2012.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 30
- Confins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 7º, da lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.11.2012
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
- Confins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 7º, da lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.11.2012
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPJ – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do imposto de renda devido no mês de outubro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da lei 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento
- IRPJ – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do imposto de renda devido no mês de outubro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da lei 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPJ – Apuração trimestral
- IRPJ – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 2º quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 5º da lei nº9.430/1996)
Pagamento da 2º quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 5º da lei nº9.430/1996)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja código para recolhimento
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja código para recolhimento
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Ate: Sexta-feira, dia 30
- IRPJ – Renda Variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de outubro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, e da participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
- IRPJ – Renda Variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de outubro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, e da participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/2012 (art. 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Cód Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/2012 (art. 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Cód Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPF – Carnê-leão
- IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas, sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/199) – Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas, sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/199) – Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 30
-IRPF – Quota
Histórico:
Pagamento da 8º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2011, acrescida de juros equivalentes a taxa Selic de maio a outubro/2012 mais 1% (art. 11 da IN RFB nº1.246/2012) –Cód. Darf 0211
Documento:
Darf Comum (2 vias)
-IRPF – Quota
Histórico:
Pagamento da 8º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2011, acrescida de juros equivalentes a taxa Selic de maio a outubro/2012 mais 1% (art. 11 da IN RFB nº1.246/2012) –Cód. Darf 0211
Documento:
Darf Comum (2 vias)
(Continua)
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