Agenda de Obrigações Federais - Novembro/2012
Fonte: IOB
Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoas física residente ou dimiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percevidos no mês de outubro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
Até: Sexta-feira, dia 30
- IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoas física residente ou dimiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percevidos no mês de outubro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b)
alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até:
Sexta-feira, dia 30
- IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos ou líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/1999) Cód. Darf 6015
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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- IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos ou líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/1999) Cód. Darf 6015
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até:
Sexta-feira, dia 30
- CSL – Apuração Mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum ( 2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
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- CSL – Apuração Mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum ( 2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
Até:
Sexta-feira, dia 30
- CSL – Apuração Trimestral
Histórico:
Pagamento da 2º quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento – Veja códigos para recolhimento
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- CSL – Apuração Trimestral
Histórico:
Pagamento da 2º quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 28 da lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento – Veja códigos para recolhimento
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento da 2º Parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum
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- Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento da 2º Parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum
Até:
Sexta-feira, dia 30
-Refis (lei nº 9.964/2000) Paes (lei nº 10.684/2003)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Regis), conforme lei nº9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TLJP, conforme lei nº10.684/2003.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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-Refis (lei nº 9.964/2000) Paes (lei nº 10.684/2003)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Regis), conforme lei nº9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TLJP, conforme lei nº10.684/2003.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Até:
Sexta-feira, dia 30
-Refis (lei nº 11.941/2009)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme lei nº11.941/2009.
Documento:
Darf Comum (2 via)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimentos
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-Refis (lei nº 11.941/2009)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme lei nº11.941/2009.
Documento:
Darf Comum (2 via)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimentos
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830
b) Demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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- Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830
b) Demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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- Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até:
Sexta-feira, dia 30
-Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no simples nacional, de que tratam o art, 79 da lei9 complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
-Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
- Simples Federal (lei nº 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa
Nota:
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade de débitos relacionados no inciso II do § 1º art.1º da IN RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008, com as alterações da IN RFB nº 906/2009.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento
-Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no simples nacional, de que tratam o art, 79 da lei9 complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
-Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
- Simples Federal (lei nº 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa
Nota:
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade de débitos relacionados no inciso II do § 1º art.1º da IN RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008, com as alterações da IN RFB nº 906/2009.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento
(Continua)