Agenda de Obrigações Federais – Novembro / 2012
Fonte: IOB
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº123/2006 e a Instrução Normativa RFB 767/2007, dos seguintes débitos:
- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nota:
Nos termos da Instrução Normativa RFB 902/2008, observadas as modificações posteriores, os débitos perante a secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Mircroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art.79 da Lei Complementar nº123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008
Documento:
GPS 2 vias
- Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº123/2006 e a Instrução Normativa RFB 767/2007, dos seguintes débitos:
- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nota:
Nos termos da Instrução Normativa RFB 902/2008, observadas as modificações posteriores, os débitos perante a secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que ingressarem pela 1º vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Mircroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art.79 da Lei Complementar nº123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008
Documento:
GPS 2 vias
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Até: Sexta-feira, dia 30
- 13º Salário
Histórico:
Pagamento da 1º parcela.
Documento:
Recibo
Até: Sexta-feira, dia 30
- 13º Salário
Histórico:
Pagamento da 1º parcela.
Documento:
Recibo
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Até:
Sexta-feira, dia 30
- Salário Família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola)
Histórico:
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2012, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência a escola.
- Salário Família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola)
Histórico:
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2012, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência a escola.
Documento:
Caderneta de vacinação/comprovante de frequência a escola
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Caderneta de vacinação/comprovante de frequência a escola
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em outubro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU 2 vias
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- Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em outubro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU 2 vias
Até:
Sexta-feira, dia 30
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega a Receita Federal, pelos cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº1.112/2010, art. 4º)
Documento:
Internet
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega a Receita Federal, pelos cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº1.112/2010, art. 4º)
Documento:
Internet