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Crédito: nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/
O velho talão de nota fiscal de papel já virou peça de museu para milhares de empreendedores santistas. Com incentivo da Prefeitura, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está presente na rotina contábil de 45% das empresas inscritas em Santos. O índice equivale a 9.756 negócios estabelecidos, de um universo de pouco mais de 21 mil.
Na nota fiscal de serviços, o prestador discrimina o valor da atividade realizada e registra o percentual que é destinado ao Tesouro Municipal. Se, por exemplo, um serviço que custou R$ 1 mil tem alíquota de 3%, o valor destacado para o ISS será de R$ 30,00.
No cofre municipal, os valores são somados a outros tributos, como IPTU e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e transformados em bens e serviços para a Cidade e à população, como construção e manutenção de escolas, limpeza pública, desenvolvimento de projetos sociais, culturais e esportivos, entre outros.
Até janeiro de 2016, todos os contribuintes inscritos no município devem aderir à iniciativa. A medida vai permitir maior controle tributário, pois o sistema também ajuda a evitar fraudes como o espelhamento (valores diferentes em cada via da nota) e agiliza o dia a dia dos contabilistas.
AGILIDADE
"A NFS-e  da mais celeridade ao processo, diferente da nota tradicional, de papel, que é emitida e depois é lançada no sistema. Na eletrônica o lançamento é feito no ato", explica Marcos Guiguer, chefe do Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec). Além do benefício direto para o Município, a medida contribui com o meio ambiente pela redução do uso do papel; também traz vantagens aos contribuintes como redução de custos com gráficas e economia de espaço com arquivos.
Os munícipes também controlam o ISS, na medida em que os prestadores devem enviar uma via do documento por e-mail ou emiti-lo na hora, desde que solicitado.
NFS-e - Alíquota do serviço prestado
5% - serviços de cobrança
4% - serviços de limpeza e higienização
3% - área portuária, escolta de cargas
2% - construção civil (mão de obra), área médica

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 A partir do dia 10 de março, empresas com inscrição de número 86.340-9 a 118.134-2 não podem mais emitir nota fiscal em papel e terão, obrigatoriamente, que aderir ao sistema eletrônico para a prestação de contas.
Aquelas que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa. Desde o ano passado, a Prefeitura tem promovido cursos, palestras e orientado contadores sobre a modernização do controle fiscal em Santos. Os prazos dados foram escalonados, vão até janeiro de 2016 e atingem cerca de mil empresas em cada período.
Para usar o sistema eletrônico basta entrar na página da Prefeitura de Santos na internet (www.santos.sp.gov.br). No campo dos serviços (no alto à direita) é só clicar em empresas, GISS-on line e seguir o passo-a-passo. Em caso de dúvida também é possível obter informações pelo telefone 3201-5025, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, com um auditor fiscal de plantão.

Inscrição
Prazo para entrar no sistema


86.340-9 a 118.134-2
10/3/2015
118.135-5 a 135.776-5
10/4/2015
135.777-8 a 150.600-8
10/5/2015
150.601-1 a 166.163-9
10/6/2015
166.164-2 a 176.660-2
10/7/2015
176.661-5 a 184.322-4
10/8/2015
184.323-7 a 189.826-6
10/9/2015
189.827-9 a 195.500-2
10/10/2015
195.501-5 a 250.189-5
10/11/2016
250.190-5 a 254.676-6
10/12/2015
254.677-9 em diante
10/1/2016
Fonte: Fecomercio 

 Informamos que o prazo de 12 meses para as empresas se adequarem aos termos do Decreto nº 8.264 de 2014, e da Lei nº 12.741 de 2012, conhecida como Imposto na Nota Fiscal, que dispões sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços encerrou no dia 31 de dezembro de 2014. 

Como se nota, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, as empresas que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas com base nas infrações definidas pelo Código de Defesa do Consumidor, onde prevê pena de detenção e aplicação de multa. 

 Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. 

 As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Já, para o Microempreendedor Individual (MEI), a legislação faculta prestar essas informações.
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