Previdenciária – Alguns setores da construção civil e do comércio varejista serão integrados na desoneração da folha de pagamento
Fonte: IOB
A Medida Provisória nº 601/2012, entre outras providências, determinou que a
partir de 1º.04.2013 e até 31.12.2014 as empresas do setor da construção civil
enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) 2.0 contribuirão com a alíquota de 2% sobre o
valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o
total da folha de pagamentos de empregados, avulsos e contribuintes
individuais.
A partir da mesma data, contribuirão com a
alíquota de 1% sobre a mesma base de cálculo e em substituição às mesmas
contribuições alguns setores do comércio varejista, tais como de livros,
jornais, revistas, especializados em equipamentos e suprimentos de informática.(Medida provisória nº 601/2012 – DOU 1 de 28.12.2012)