Agenda de Obrigações Federais - Janeiro/2013
Fonte: IOB
Até: Terça-feira, dia 15
- IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2013
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de Crédito – Pessoa física – Cód. Darf 7893
- Operações de Câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações de Câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód.
Darf 6854
- Factoring – Cód. Darg 6895
- Seguros – Cód. Darf. 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2013, incidente sobre rendimentos
de (art. 70, I, letra ‘’b’’, da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses
prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
- CIDE
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos
fatos geradores ocorrem no mês de dezembro/2012 (art. 2º, § 5º da Lei nº
10.168/2000):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues,
empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a títulos de
royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a
fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica,
cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes
– Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural
e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf
9331
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- Confins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na
Fonte
Histórico:
Recolhimento da Confins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº
10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005),
no período de 16 a 31.12.2012
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
- Confins/PIS-Pasep – Retenção
na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3 º, §§
3º,4º,5º e 7º da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da
Lei nº 11.196/2005) no período de 16 a 31.12.2012
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
- EFD – Contribuições
Histórico:
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2012
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, I, IV e V; e 7º)
Documento:
Internet
- Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência
dezembro/2012 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo
segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de
contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado
e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o
dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
- Previdência Social (INSS) –
Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo
recolhimento trimestral
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências
outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2012), devidas pelo segurados
contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento
trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um
salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo
recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador),
cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao
salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do
salário em razão do gozo do beneficio.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
(Continua)