Agenda de Obrigações Federais - Janeiro/2013
Fonte: IOB
Até: Sexta-feira, dia 18
- Confins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de
dezembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei
nº 11.933/2009):
- Confins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987
Documento:
Darf comum (2 vias)
-PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de
dezembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei
nº 11.933/2009):
- PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no Páis (art. 70, I, ‘’d’’, da Lei nº
11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de recolhimento: Veja códigos para recolhimento
- Informe de Rendimentos
Financeiros
Histórico:
Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretores e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pegadoras, do
Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2012 aos seus
clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pegadora fornecer,
mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº
698/2006.
Documento:
Formulário
- Previdência Social
Histórico:
Recolhimento das Contribuições previdenciárias relativas à competência
dezembro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição
retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do
contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação a
cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como
contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento – Veja Lei nº 8.212/1991, arts. 22ª, 22B,
25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia
útil imediatamente anterior.
Nota
As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída
pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante ao DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº
12.546/2011).
Documento:
GPS (sistema eletrônico)
--------------------------------
Ate: Segunda-feira, dia 21
- Previdência Social (INSS) –
Parcelamento excepcional de débito de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na
Instrução Normativa SRP Nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o
dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional , a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em
27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60
dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidos (CF/1988, art. 62 §§ 3º e 11)
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.
- Parcelamento especial da contribuição social do
salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com
base da Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.
- Não havendo
expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional , a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em
27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60
dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidos (CF/1988, art. 62 §§ 3º e 11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
- Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de
Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº
10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador
no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o
dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
- IRPJ/CSL/PIS/Confins – Incorporações
imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas
recebidas em dezembro/2012 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável as
incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei n 10.931/2004,
alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 4095
Documento:
Darf Comum ( 2 vias)
- IRPJ/CSL/PIS/Confins – Incorporações imobiliárias –
Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do
IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2012 –
Regime Especial de Tributação (RET) aplicável as incorporações imobiliárias e
às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB
nº934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009)
Cód. Darf 1068
Documento:
Darf Comum (2 vias)
(Continua)