Obrigações Federais - Dezembro/2012


Fonte: IOB


Até: Quinta-feira, dia 5
- IOF

Histórico:
Pagamento de IOF apurado no 3º decêndio de novembro/2012:
-Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód.Darf 7893
- Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 5
- IRRF

Histórico:

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.11.12, incidente sobre rendimentos de (art.70, I, letra ‘b’’, da lei nº11.196/2005

a) Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusiva os atribuídos e residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documentos:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 6
- Salário de novembro/2012

 Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Nota
O prazo para pagamentos dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
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Até: Sexta-feira, dia 7
- FGTS

Histórico:
Depósito em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expedientes bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 7
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em novembro/2012.

Nota:
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/1965, art.1º e Portaria TEM nº235/2003, art. 3º)

Documento:
Caged (meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 7
- Dacon Mensal

Histórico:
Entrega do demonstrativo de apuração de contribuições sociais (dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em outubro/2012 (art.6º da IN RFB nº 1.015/2010).
Documento:
Internet

Até: Segunda-feira, dia 10
- Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de novembro/2012 (art. 2º, II da IN SRF nº41/1998).

Documento:
Formulário
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Até: Segunda-feira, dia 10
- Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao Sindicato

Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre empregados, da cópia da guia da Previdência Social (GPs) relativa à competência novembro/2012
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas:
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estsfual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do regulamento da previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a medida provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias da empresas, que passou até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)
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Até: Quinta-feira, dia 13
- IOF

Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de dezembro/2012:
- Operações de crédito -  Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operação de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operação câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring – Cód. Darf 6895
- Seguros – Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)
(Continua)
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