Baixada Santista: Agora, Cubatão já pode expandir seu centro comercial e de serviços


Fonte: Prefeitura de Cubatão

Publicada lei que cria novas Zonas de Comércio Central (ZCC) nos maiores bairros residenciais do Município

Cubatão já pode expandir seu centro comercial para outros pontos da Cidade além da área atual, compreendida pelas Avenidas Nove de Abril, Joaquim Miguel Couto e Martins Fontes. No último sábado, dia 24, foi publicada oficialmente a Lei Complementar nº 68, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês, possibilitando que sejam consideradas Zonas de Comércio Central (ZCC) também as avenidas Brasil e Joaquim Jorge Peralta e Rua Olívia Jesus Peralta, no Jardim Casqueiro; Avenida Nossa Senhora da Lapa, na Vila Nova; Rua José Cascardi, na Ilha Caraguatá; Rua Irmã Valderez Correa, no Parque São Luiz; Rua 25 de Dezembro, na Vila Natal; Rua Marechal Rondon, no Jardim Anchieta, e Travessa Guarujá, no Jardim São Francisco.

A Lei Complementar nº 68, que promoveu modificações na lei nº 2513, de Uso e Ocupação do Solo, de 1998, permitirá o desenvolvimento de áreas que, por sua densidade populacional e urbana, possuem potencial de exploração comercial, desde que isso não provoque impactos sociais negativos. Por isso as modificações dão prioridade aos setores de serviços, como escritórios, hotéis, pousadas e centros comerciais.

Antes, importantes avenidas da Cidade, como a Martins Fontes e Brasil, só podiam ter estes tipos de estabelecimentos em alguns trechos. Agora, eles serão aprovados em toda sua extensão. As restrições existentes antes da Lei Complementar nº 68 impediam a Prefeitura de aprovar projetos de importantes empreendimentos, como shoppings centers, galerias comerciais e flats nos maiores bairros da Cidade, o que, além de engessar o desenvolvimento do setor comercial e de serviços e, em consequência, a geração de renda, empregos e tributos, privava a população de mais alternativas de consumo.

O anteprojeto que resultou na Lei Complementar nº 68 foi resultado de dois anos de estudos da Comissão Especial de Análise de Uso e Ocupação do Solo, criada para promover a adaptação da Lei 2.513 à atual realidade sócio-econômica municipal.

O texto definitivo da LC, pubicado na parte oficial do jornal A Tribuna, edição do dia 24 último, traz as tabelas com os novos indices de ocupação máxima e o coeficiente de ocupação dos terrenos em determinadas áreas da Cidade.


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