Obrigações Federais - Dezembro/2012


Fonte: IOB


Até: Sexta-feira, dia 28
-CSL – Apuração Trimestral

Histórico:
Pagamento da 3ª quota Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2012 mais 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996)

Documento:
Darf Comum 2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 28
Finor/Finam/Funres (Apuração Mensal)

Histórico:
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de novembro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa  - art. 9º da Lei nº8.167/1991 (aplicação em projetos próprios)
Finor: 9017
Finan: 9032
Funres: 9058

Documento:
Darf Comum

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até: Sexta-feira, dia 28
- Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral )

Histórico:
Recolhimento da 3ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art.9ºda Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios)
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Sexta-feira, dia 28
-Refis (lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

Histórico:
Pagamentos pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes)) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 28
- Refis (Lei nº 11.941/2009)

Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

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Até: Sexta-feira, dia 28
- Paex 1 (Parcelamento Excepcional)

Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º I e II):
a) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830;
b) Demais pessoas jurídicas = Cód. Darf 0842 


Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas , deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 9644 )

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.  Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62 §§ 3º e 11)

Documento:
Darf Comum ( 2 vias )

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Até: Sexta-feira, dia 28
-Paex 2 (parcelamento Excepcional)

Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º 03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº2/2006, art. 8º,§ 4º) – Cód. Darf 1927

Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Confins Cobrança – 3644)

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessas MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)

Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Sexta-feira, dia 28
-Simples Nacional (Parcelamento especial)

Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
-Contribuição para o PIS/Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII da LC nº123/2006;
-Simples Federal (Lei nº 9.317/1996)
- Receita Dívida Ativa.

Nota
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB, de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressaram pela 1ª vez no ano de 209 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não deverá ser inferior a R$100,00 considerados isoladamente os parcelamento da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da IN RFB 902/2008, e o parcelamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante  Darf, com código de receita 0873 (art. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008, com as alterações da IN RFB nº 906/2009) 
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 28
-Previdência Social (INSS) Simples Nacional (parcelamento especial)

Histórico:
Parcelamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos.
- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
-débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.

Nota:
Nos termos de Instrução Normativa RFB nº 902/2008, observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressaram pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadações de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.

Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 28
-Contribuição Sindical (empregados)

Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em novembro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Documento:
GRCSU (2 vias)

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Até: Segunda-feira, dia 31
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

 Histórico:
Entrega à Receita Federal, pelos cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de novembro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº1.112/2010 art. 4º)

Documento:
Internet
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