Obrigações Federais - Dezembro/2012

Fonte: IOB

Até: Quinta-feira, dia 20
- Confins

Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.993/2009):
- Confins – Entidades financeiras e Equipadoras – Cód. Darf 7987
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20
-Pis-Pasep

Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, I da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.993/2009):
-Pis-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574
Documentos:
Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 20

- IRRF

Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2012, incidentes sobre rendimentos de beneficiários  identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, ‘’d’’ da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009)

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Códigos de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento

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Até: Quinta-feira, dia 20
- 13º salário
Histórico:
Pagamento da 2ª parcela

Documento:
Recibo

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Previdência Social (INSS) 13º salário

Histórico:
Recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS), utilizada especificamente para essa finalidade, da contribuição devida por empresa ou equiparada , ou pelo empregadores doméstico, ainda que optante pela forma de recolhimento trimestral, incidente sobre o 13º salário )1ª+2ª parcelas – art. 214, §§ 6º,7º e art.2016, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, observadas as alterações posteriores). Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.
Notas:
(1) No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente à rescisão, devendo-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário (art.30 da Lei nº 8.212/1991).

(2) O empregador doméstico poderá recolher até 20.12.2012 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência novembro/2012 juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13º salário/2012, utilizando-se de uma única GPS (Leo nº 8.212/1991,, art. 30, § 6º.
(3)Empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 7.828/2012.

Documento:
GPS (2 vias)

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Previdência Social (INSS)

Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Produção Rural  - Recolhimento – Veja, lei nº 8.212/1991, arts 22A, 22B, 25, 25ª e 30, incisos III, IV, X a XIII, observadas as alterações posteriores.

- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota:
As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a areceita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº12.546/2011).
Documento:
GPS (Sistema eletrônico)

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.

- Não  havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11)
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

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Até: Quinta-feira, dia 20
- Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrentes de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.

-Não havendo expediente bancária, permite-se prorrogar o recolhimento  para o dia útil imediatamente posterior.

Nota
Por meio do Ato declaratório nº57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por elas regidos. (CF/1988, art. 62, §§ 3º e  11)

Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

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Até: Quinta-feira, dia 20

- Previdência Social (INSS) Paes

Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei Nº10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) 2208 (identificador no CEI)

-Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20
- Simples Nacional

Histórico:
Pagamento pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro/2012. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38)
Documento:
Internet

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Até: Quinta-feira, dia 20
-IRPJ/CSL/PIS/Confins -  Incorporações Imobiliárias –Regime de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas recebidas em novembro/2012 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável as incorporações imobiliárias (IN RFB nº934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) Cód. Darf 4095
Documento:
Darf Comum (2 vias)
 
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Até: Quinta-feira, dia 20
- IRPJ/CSL/PIS/Confins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação –PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Confins, relativamente às receitas recebidas em
novembro/ - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB nº934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. Darf 1068

Documento:
Darf Comum (2 vias)

 

(Continua)
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