PORTARIA DISPENSA O MEI DA DECLARAÇÃO ANUAL AO FISCO

Fonte: Fecomercio
A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendedores individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).

A medida reduz as obrigações acessóriase simplifica as atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Desde a edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração. O ato da Fazenda tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores enquadrados como MEI teriam de preencher os formulários, pela internet e enviar à fazenda uma vez por ano.

São considerados MEI os empresários individuais com faturamento até R$ 60 mil por  ano e que tenham no máximo um funcionário. De acordo com dados da Jucesp, essa categoria é composta, em sua maioria por pedreiros, eletricistas, vendedores, cabeleireiros, esteticistas, manicures e alfaiates que contam, entre outros benefícios, com isenção de cobrança do registro na Junta e concessão de alvará de funcionamento. Mensalmente, recolhem um valor fico de ICMS de R$ 1,00 e, por meio de  uma contribuição mensal de R$ 37,10, asseguram benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário maternidade. 
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