PORTARIA DISPENSA O MEI DA DECLARAÇÃO ANUAL AO FISCO
Fonte: Fecomercio
A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendedores individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).
A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendedores individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).
A medida
reduz as obrigações acessóriase simplifica as atividades dos 250 mil
contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do
Estado de São Paulo (Jucesp).
Desde a
edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/10,
os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração. O ato da
Fazenda tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas
anteriores, os empreendedores enquadrados como MEI teriam de preencher os
formulários, pela internet e enviar à fazenda uma vez por ano.
São considerados MEI os empresários individuais
com faturamento até R$ 60 mil por ano e que
tenham no máximo um funcionário. De acordo com dados da Jucesp, essa categoria
é composta, em sua maioria por pedreiros, eletricistas, vendedores, cabeleireiros,
esteticistas, manicures e alfaiates que contam, entre outros benefícios, com
isenção de cobrança do registro na Junta e concessão de alvará de funcionamento.
Mensalmente, recolhem um valor fico de ICMS de R$ 1,00 e, por meio de uma contribuição mensal de R$ 37,10,
asseguram benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez,
auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário maternidade.