GOVERNO MUDA REGRAS PARA OBTENÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO
O governo mudou as regras e tornou mais rígida a concessão do
seguro-desemprego, segundo decreto publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.
Se a pessoa for
solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez em menos de dez anos, pode ter
que comprovar que está fazendo cursos e buscando qualificação
profissional.
Pela lei anterior, de
2012, a exigência valia a partir da terceira solicitação em menos de dez anos.
Em abril do ano passado,
o governo regulamentou a lei que permitiu condicionar o pagamento do
seguro-desemprego à realização de curso de formação ou qualificação
profissional pelo trabalhador desempregado que pede o benefício.
Sancionada em outubro de
2011, essa lei criou também o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec). É no âmbito deste programa que o governo oferece os cursos
de formação aos beneficiários do seguro-desemprego.
Para ter direito ao
benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, sob
pena de ter o benefício suspenso.
O curso não precisa,
necessariamente, ser do Pronatec. Havendo comprovação, a frequência a outros
cursos também é permitida.