Agenda de Obrigações Federais - Fevereiro/2013
Fonte: IOB Online
Até: Terça-feira, dia
5:
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IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3° decêndio de janeiro/2013:
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Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód.
Darf 1150
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Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf
7893
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Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód.
Darf 4290
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Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf
5220
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Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
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Factoring – Cód. Darf 6895
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Seguros – Cód. Darf 3467
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Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRRF
Histórico:
Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos
no período de 21 a 31.01.2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I,
letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):
1) Juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
2) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Até: Quarta-feira, dia 6:
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Salário
de janeiro/2013
Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Nota:
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5° dia útil do mês
subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os
domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo
de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico
para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
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Até: Quinta-feira, dia 7:
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FGTS
Histórico:
Depósito, em
conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2013
aos trabalhadores.
Não havendo
expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/ Sefip
(aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
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Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao
Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), da relação de admissões e desligamentos
de empregados ocorridos em janeiro/2013.
Nota:
Desde
11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a
transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a
partir de 20 trabalhadores no 1° dia do mês de movimentação, exceto para os
estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão
ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome
do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria TEM n° 2.124/2012 – DOU 1 de
21.12.2012)
Documento:
Caged (meio
eletrônico)
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Dacon
Mensal
Histórico:
Entrega do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos
geradores ocorridos em outubro, novembro e dezembro/2012 (art. 6° da IN RFB
n°1.015/2010, com as alterações da IN RFB n° 1.302/2012).
Documento: Internet
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Até: Sexta-feira, dia 8:
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Comprovante
de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Histórico:
Fornecimento,
à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros
sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2013 (art. 2°, II, da IN SRF n°
41/1998).
Documento:
Formulário
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IPI
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre produtos classificados no
código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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Previdência
Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da
cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2013.
- Havendo
recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as
guias.
Notas:
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá
antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o
dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência
Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recorda-se que tal
dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de
a Medida Provisória n° 447/2008, convertida na Lei n° 11.933/2009, ter
modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das
empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)
(Continua)