Agenda de Obrigações Federais - Fevereiro/2013



Fonte: IOB Online

Até: Terça-feira, dia 5:
·         IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3° decêndio de janeiro/2013:
·         Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
·         Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
·         Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
·         Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
·         Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
·         Factoring – Cód. Darf 6895
·         Seguros – Cód. Darf 3467
·         Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):

      1) Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2)  Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Documento:
Darf Comum (2 vias)

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Até: Quarta-feira, dia 6:
·         Salário de janeiro/2013
Histórico:
Pagamento dos salários mensais.

Nota:
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Documento:
Recibo

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Até: Quinta-feira, dia 7:
·         FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2013 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Documento:
GFIP/ Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)

·         Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2013.

Nota:
Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1° dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria TEM n° 2.124/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)

Documento:
Caged (meio eletrônico)

·         Dacon Mensal
Histórico:
Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em outubro, novembro e dezembro/2012 (art. 6° da IN RFB n°1.015/2010, com as alterações da IN RFB n° 1.302/2012).

Documento: Internet
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Até: Sexta-feira, dia 8:
·         Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2013 (art. 2°, II, da IN SRF n° 41/1998).

Documento:
Formulário

·         IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2013.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas:
(1)   Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
   (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória n° 447/2008, convertida na Lei n° 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Documento:
GPS (cópia)

(Continua)


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