ICMS/SP – Programa Especial de Parcelamento – EPP Liquidação de débitos fiscais – ICM – ICMS

Fonte: IOB

Decreto nº  58.811, de 27.12.2012 – DOE SP de 28.12.2012

Institui o Programa Especial do Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

Geral Alckmin, Governador do Estado de São Paul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS – 108/2012, de 4 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º
Fica Instituído o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do valor dos juros e das multas punitiva e moratória na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:

I – em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre multa punitiva.

II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:

a) até 24 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês.
b) 25 e 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80 ao mês;
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