ICMS/SP – Programa Especial de Parcelamento – EPP Liquidação de débitos fiscais – ICM – ICMS
Fonte: IOB
Decreto nº 58.811, de
27.12.2012 – DOE SP de 28.12.2012
Institui o Programa Especial do Parcelamento – PEP do ICMS
no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e com o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS
Geral Alckmin, Governador do Estado de São Paul, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS – 108/2012,
de 4 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º
Fica Instituído o Programa Especial de Parcelamento – PEP do
ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do valor
dos juros e das multas punitiva e moratória na liquidação de débitos fiscais
relacionados com o ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até
31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da
legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:
I – em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre multa punitiva.
I – em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre multa punitiva.
II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução
de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos
juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na
liquidação em:
a) até 24 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês.
a) até 24 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês.
b) 25 e 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de
0,80 ao mês;