Instrução Normativa INSS nº 63, de 12.12.2012 – DOU de 13.12.2012
Fonte: IOB
Fundamentação Legal:
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.784, de 26 de janeiro de 1999; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Providência Social para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, em observância aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Revoga o parágrafo único do
art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS de 6 de agosto de 2010.
Fundamentação Legal:
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.784, de 26 de janeiro de 1999; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Providência Social para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, em observância aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES