Decreto facilita a baixa de inscrição de contribuintes do Simples Nacional


Da Redação

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin assinou no último dia 11 de outubro, o decreto que simplifica os procedimentos de baixa de inscrição no cadastro de contribuintes do Simples Nacional cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas. A medida vai reduzir a burocracia e dar mais agilidade ao processo de fechamento de micro e pequenas empresas. A novidade foi anunciada na sede do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), com a presença de José Maria Chapina Alcazar, presidente da entidade; Alencar Burti, presidente do conselho deliberativo do Sebrae-SP; Andrea Calabi, secretário de Estado da Fazenda; e o deputado federal Arnaldo Faria de Sá.

A partir de agora, o micro ou pequeno empresário que encerrar suas atividades comunicará ao Estado por meio da internet e, de posse desta informação, o Fisco dará prosseguimento à fiscalização e análise dos documentos necessários. Para José Maria Chapina Alcazar, o decreto assinado pelo governador é mais um passo para o Brasil rumo à simplificação: “Antes desta medida, para uma pequena empresa que operava por um ano, por exemplo, o encerramento demorava de um a cinco anos, em média”.

Todos os meses são registradas cerca de cinco mil ocorrências de fechamento de empresas no Brasil, a maioria optantes do Simples Nacional. Para o governador Geraldo Alckmin, é preciso fortalecer a cultura empreendedora para que todos tenham mais segurança: “O Brasil ainda é um dos países mais burocráticos do mundo e este decreto representa uma mudança cultural importante no sentido da simplificação. A ideia é que mais adiante esta medida seja estendida a todas as empresas”.

Mais Agilidade
Antes do decreto, o cancelamento de uma inscrição no cadastro do Simples Nacional só era possível mediante a análise de diversos documentos. A partir de agora o Fisco terá prazo de cinco anos para concluir este procedimento, mas a inscrição deixa de existir imediatamente no sistema do Estado. No momento em que o empresário comunica o encerramento das atividades da empresa, Receita Federal e Prefeitura passam a acompanhar o processo.

Para Alencar Burti, a união da classe empresarial é fundamental para que mais iniciativas como esta possam surgir: “Este decreto é muito importante, principalmente para o pequeno empresário que fecha sua empresa e antes ficava impossibilitado de prosseguir para se restabelecer no mercado”. De acordo com Andrea Calabi, o processo de abertura de encerramento de atividades constitui um conjunto de burocracias necessárias, mas que se traduzem em grandes empecilhos: “Este ato significa o encerramento rápido de uma empresa sem burocracias e, consequentemente, simplifica também a abertura de novos negócios”. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias.
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