Já comprou o material escolar do seu filho?

Confira o que pode e o que não pode ser cobrado 


Todos os anos as escolas particulares disponibilizam uma lista de material a ser comprado pelos pais dos alunos antes do inicio das aulas, só que muitos Muitos pais não sabem, mas todo material coletivo, relacionado à infra-estrutura do aluno na escola, como copos descartáveis, papel higiênico e produtos de limpeza é de responsabilidade do estabelecimento de ensino. 
Então fique atento na lista que preparamos do que pode e do que não pode ser cobrado na lista de material escolar. 

PODE SER COBRADO NA LISTA:
- lápis grafite;
- lápis de cor
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático.

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:
- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia
- agenda escolar específica da escola.
Portanto fique atento aos abusos.
Mais informações entre em contato com o Procon na região. 

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