Precisa trocar seu presente? Confira algumas regras antes ir às lojas!

Empresa não é obrigada a trocar produto sem defeito


Depois de comemorar e receber presentes do amigo secreto no Natal, sempre aparece àqueles produtos
que não serviram ou não agradaram o gosto do presenteado e assim, os consumidores procuram as lojas para trocar mercadorias. O dia 26 de dezembro é momento de sair às ruas e procurar os lojistas para realizar o “troca-troca”. Tanto que hoje a movimentação no comércio deve aumentar ao longo do dia para que os produtos possam ser trocados.

Mas os consumidores devem ficar atentos ao Código de Defesa do Consumidor. A troca em até 30 dias é corriqueira no comércio, desde que observadas às regras de cada estabelecimento. Muitas lojas fazem a troca de diversas mercadorias desde que tenham o produto disponível. No entanto, alguns estabelecimentos estipulam prazo de troca e dias específicos para fazê-la. Então, a orientação é para que os consumidores fiquem atentos à etiqueta do produto ou questionem sobre a possibilidade no ato da compra.

Atenção às normas

O Procon pede atenção às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo um dos pontos é o prazo para a troca dos presentes. Os prazos estão previstos no CDC e começam a valer a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Além disso, a loja não é obrigada a substituir artigos por motivo de insatisfação com a cor, design, tamanho ou modelo do produto. A troca é obrigatória somente se o produto apresentar defeito de fabricação.

Troca garantida

No entanto, o órgão de defesa do consumidor ressalta que, se o vendedor ou fornecedor garantir a troca, ele deve cumprir o combinado, sob pena de ficar caracterizada a propaganda enganosa, e o consumidor poderá reivindicar seu direito. Nesse caso, para que ambas as partes possam se resguardar, é recomendável que a garantia seja dada por escrito.

Compras online

No caso de compras virtuais, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento pela compra. Com ele, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo. (Com informações do Procon SP)

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