Agenda das obrigações Federais e Trabalhistas - Junho 2013

05/Junho. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de maio/2013:- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código Darf 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física – código Darf 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código Darf 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código Darf 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários – código Darf 6854;
Factoring – código Darf 6895;
- Seguros – código Darf 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro – código Darf 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Maio/2013, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. 

06/Junho. – 5ª Feira.

Salários do mês de Maio/2013.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. É recomendável consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

7/Junho. – 6ª Feira.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Maio/2013. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Maio/2013, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).
DACON
Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a abril/2013 (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010 e art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013 ).

(Continua...)
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