Contribuição Sindical Patronal

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É a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado.


A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria. (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT)

Considerando que o Ministério do Trabalho fica com 20% do valor arrecadado, este tem competência para fiscalizar o recolhimento através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT). Nesse sentido, a SRT/SP tem oficiado a Fecomercio reiteradamente para que alerte as empresas a respeito da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.

O vencimento da contribuição sindical patronal ocorre no dia 31 de janeiro para pessoa jurídica, 28 de fevereiro, para autônomos. Quem se estabelecer após esta data deverá recolher a contribuição no momento em que for retirar o registro ou licença para o exercício da profissão, (fundamento legal: Arts. 583 e 587 da CLT).

Acréscimos legais Contribuições recolhidas fora do prazo terão multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente. Além disso, há cobrança de 1% de juros ao mês, mais correção monetária. (fundamento legal: Art. 600 da CLT).

Os contribuintes do sindicato que estão com as suas contribuições em atraso podem negociar suas dívidas de forma facilitada, basta entrar em contato através dos telefones (13) 2101-2822, 2101-2833, 2101-2834, 2101-2874.

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