Previdenciária – Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas só pode ser feita na forma eletrônica.

Fonte: IOB

O fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência para o ano de 2012, atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado perante o departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Politicas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social (MPS ), exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico, que será disponibilizado na Internet nos sites dos MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº584/2012 – Dou 1 de 11.12.2012)



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