Trabalhista - A partir de 10.09.2012 a fiscalização do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) observará novas normas
A secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou novas normas relativas à fiscalização para a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS, das Contribuições Sociais (CS), instituídas pela Lei Complementar nº110/2001, e da formalização do vínculo de emprego, as quais entrarão em vigor a partir de 10.09.2012.
O Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) deve notificar o empregador, por meio de Notificação para Apresentação de Documentos (NAD), para este apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, inclusive apresentação em mídia e formatos acessíveis à fiscalização, arquivos digitais, em meio magnético ou eletrônico, quando mantidos pelo empregador e quando entender serem necessários ao exercício de suas atribuições legais.
Instrução Normativa SIT nº99/2012 - DOU 24.08.2012
Fonte: Editorial IOB
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