AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - AGOSTO 2016


03/Agosto/2016 – 4ª Feira.

Internet
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Fazer o pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de
julho/2016:
▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.
▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.
▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.
▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.
▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854.
▪ Factoring – Código do Darf 6895.
▪ Seguros – Código do Darf 3467.
▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 21 a 31/07/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

05/Agosto/2016 – 6ª Feira.

Salários | Pagamento dos salários referente ao mês de Julho/2016. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Fazer o pagamento (depósito), em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em julho/2016 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) | Enviar, ao Ministério do Trabalho (MTb), a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de julho/2016. Documento: CAGED (meio eletrônico). Lembramos que é obrigatória a utilização do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTb via Internet. Aos estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais, no 1º dia do mês de movimentação, devem utilizar o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações. Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014).

Simples Doméstico | Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016: da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social - DAE.

Salário dos Domésticos | Pagamento dos salários mensais referente ao mês de julho/2016, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, se o pagamento for efetuado por instituições financeiras (e não haja expediente bancário neste dia), o pagamento deverá ser antecipado. Documento: Recibo.

10/Agosto/2016 – 4ª Feira.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ | Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de julho/2016 (artigo 2º, II, da IN SRF nº 41/1998). Documento: Formulário.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código do Darf 1020. Documento: Darf Comum.

Envio da GPS ao sindicato | Enviar cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência julho/2016. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.

12/Agosto/2016 – 6ª Feira.

e-Financeira | Prestação de informações por meio da Internet, referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos entre 1º e 31/12/2015 (artigos 4º e 10, da IN RFB nº 1.571/2015, alterada pelo artigo 1, I, da IN RFB nº 1.647/2016). Documento: Declaração.

EFD – Contribuições. Entrega por meio da Internet da EFD-Contribuições, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016 (artigos 4º, I a V, e 7º, da IN RFB nº 1.252/2012).

15/Agosto/2016 – 2ª Feira.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de agosto/2016:

▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.
▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.
▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.
▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.
▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854.
▪ Factoring – Código do Darf 6895.
▪ Seguros – Código do Darf 3467.
▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 1º a 10/08/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) | Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000, e artigo 6º, da Lei nº 10.336/2001):

a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e,

b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças | Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/07/2016 (artigo 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo artigo 42, da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

Previdência Social (INSS) | Pagamento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2016 devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) | Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 2º trimestre/2016 (abril-maio-junho/2016). Documento: Internet.

19/Agosto/2016 – 6ª Feira.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005, alterado pelo artigo 38, da LC nº 150/2015). Documento: Darf.

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte | Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016 (artigo 35, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo artigo 24, da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf.

COFINS - Entidades financeiras | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Código do Darf 7987. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001).

PIS – PASEP - Entidades financeiras | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001).

Previdência Social (INSS) | Pagamento das Contribuições Previdenciárias relativas à competência julho/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546/2011.

DCTF – Mensal | Entrega pela Internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB nº1.599/2015).

22/Agosto/2016 – 2ª Feira.

Simples Nacional | Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho/2016 (artigo 38, da Resolução CGSN nº 94/2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

RPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV | Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e, artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 1068.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação | Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e artigo 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 4095.

Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).

Previdência Social (INSS) – PAES | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

24/Agosto/2016 – 4ª Feira.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20/08/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de agosto/2016:
▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.
▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.
▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.
▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.
▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854.
▪ Factoring – Código do Darf 6895.
▪ Seguros – Código do Darf 3467.
▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

25/Agosto/2016 – 5ª Feira.

COFINS | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001):

▪ Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172;
▪ Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840;
▪ Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645;
▪ Cofins não-Cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Código do Darf 5856.

PIS/PASEP | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001):
▪ PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109;
▪ PIS Combustíveis – Código do Darf 6824;
▪ PIS não-Cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Código do Darf 6912;
▪ PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301;
▪ PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703;
▪ PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) | Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2016, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;
▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;
▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;
▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;
▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;
▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

31/Agosto/2016 – 4ª Feira.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Pagamento do IOF apurado no mês de julho/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.

IPI (DIF – Papel Imune). Apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF – Papel Imune) relativa ao 1º semestre/2016, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo artigo 1º, da Lei nº 11.945/2009 (artigos 10 e 11, da IN RFB nº 976/2009; e, IN RFB nº 1.064/2010). 

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças | Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/08/2016 (artigo 3º, § 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterada pelo artigo 42 da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

IRPJ e CSL - Apuração mensal | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de julho/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

IRPJ e CSL - Apuração trimestral | Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 2º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

IRPJ - Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de julho/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR/1999). Documento: Darf.

IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2016 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Código do Darf 0507.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) | Pagamento do IRPF conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de julho/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Códido do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de julho/2016 provenientes de (artigo 852, do RIR/1999):

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de julho/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 6015. 

Declaração de Ajuste Anual | Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2015, acrescidas da taxa Selic de maio a julho, mais 1% – Código do Darf 0211.

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal) | Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de julho/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral). Pagamento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf.

REFIS/PAES | Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

REFIS | Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf.

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006:

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e,
b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842.

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP nº 303/2006; e, artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006) - Código Darf 1927.

Simples Nacional (Parcelamento Especial) | Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:

▪ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
▪ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
▪ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
▪ Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
▪ Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);
▪ Receita Dívida Ativa.

INSS - Previdência Social - Simples Nacional - Parcelamento Especial | Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:

▪ Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991;
▪ Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.

Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut - Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPS ou Darf conforme o caso.

Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB) | Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS.

Contribuição Sindical (empregados) | Pagamento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU. 

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2016, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010).



Decred | Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2016 (artigo 4º, da IN SRF 341/2003). Documento: Internet.
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