Obrigações Federais - Abril/2013
Fonte: IOB
Até: Sexta-feira, dia 19:
Até: Sexta-feira, dia 19:
·
Cofins – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos
geradores ocorreram no mês de março/2013 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001,
alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):
- Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas
– Cód. Darf 7987
Documento:
Darf Comum (2 vias)
·
PIS-Pasep – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de março/2013 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001,
alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):
- Pis- Pasep – Entidades Financeiras e
Equiparadas – Cód. Darf 4574
Documento:
Darf Comum (2 vias)
·
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2013,
incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou
domiciliados no País (art. 70, I, “d”, da Lei n° 11.196/2005, alterado pela Lei
n° 11.933/2009).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para
recolhimento
·
Informe de Rendimentos Financeiros – PJ
Histórico:
Fornecimento, por instituições financeiras,
sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e
demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 1°
trimestre/2013, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte
pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas
na IN SRF n° 698/2006.
Documento:
Formulário
·
DCTF – Mensal
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no
mês de fevereiro/2013 (arts. 2°, 3° e 5° da IN RFB n° 1.110/2010).
Documento:
Internet
·
Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias
relativas à competência março/2013, devidas por empresa ou equiparada,
inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da
descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como
em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus
associados como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei n°
8.212/1991, arts. 22ª, 22B, 25, 25ª e 30, incisos III, IV e X a XIII,
observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se
antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota:
As empresas que tiveram a contribuição
previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo
prazo (Lei n° 12.546/2011).
Documento:
GPS (sistema eletrônico)
Até:
Segunda-feira, dia 22:
· Previdência Social (INSS) – Parcelamento
excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de
parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP n° 13/2006 e na
Medida Provisória n° 303/2006.
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de
vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por elas regidos (CF/1988, art. 62, parágrafo 3° e 11).
Documento:
Sistema de débito automático em conta
bancária, exceto Estados e Municípios.
·
Parcelamento especial da contribuição social
do salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de
parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE n° 2/2006 e na
Medida Provisória n° 303/2006.
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu
prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não
ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as
relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por elas regidos (CF/1998, art. 62, parágrafo 3° e
11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta
(CAD)
· Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de
juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram
pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social
(INSS), de acordo com a Lei n° 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS:
4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
·
Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas
empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido
sobre a receita bruta do mês de março/2013 (Resolução CGSN n° 94/2011,
art. 38).
Documento:
Internet
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IRPJ/CSL/PIS/Cofins
– Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em
março/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias (IN RFB n° 934/2009 e art. 5° da Lei n° 10.931/2004, alterado pela
Lei n° 12.024/2009_ - Cód. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRPJ/CSL/PIS/Cofins
– Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV
Histórico:
Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em
março/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida –
PMCMV (IN RFB n° 934/2009 e Lei n° 10.931/2004, art. 5°, alterado pela Lei n°
12.024/2009) – Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
(Continua)