Obrigações Federais - Abril/2013


Fonte: IOB

Até: Quarta-feira, dia 10:

·         Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de março/2013 (art. 2°, II, da IN SRF n° 41/1998).

Documento:
Formulário

·         IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.

Documento:
Darf Comum (2 vias)


·         Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência março/2013.

- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas:
(1)    Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2)    O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória n° 447/2008, convertida na Lei n° 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Documento:
GPS (cópia)


Até: Sexta-feira, dia 12:
·         EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2013 (Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, arts. 4° e 7°).

Documento:
Internet


Até: Segunda-feira, dia 15:

·         IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1° decêndio de abril/2013:
·         Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
·         Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
·         Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
·         Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
·         Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
·         Factoring – Cód. Darf 6895
·         Seguros – Cód. Darf 3467
·         Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/04/2013, incidente  sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):

a)      Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b)      Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c)       Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento


·         Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2013 (art. 2°, Parágrafo 5°, da Lei n° 10.168/2000):
·         Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741.
·         Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei n° 11.196/2005), no período  de 16 a 31/03/2013.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Cofins/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte- Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do Pis- Pasep retidos na fonte sobre remunerações paas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (3°, Parágrafos 3°, 4°, 5° e 7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da lei n° 11.196/2005), no período de 16 a 31/03/2013.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2013 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)

·         Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou faveiro e/ou março (1° trimestre/2013), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo  recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)
                                                                                                             (Continua)
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