Obrigações Federais - Abril/2013
Fonte: IOB
Até:
Quarta-feira, dia 10:
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Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio –
PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica,
do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês
de março/2013 (art. 2°, II, da IN SRF n° 41/1998).
Documento:
Formulário
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IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2013
incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros
que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao
sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS) relativa à competência março/2013.
- Havendo recolhimento de contribuições em
mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas:
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar
o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o
dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência
Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recorda-se que tal
dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de
a Medida Provisória n° 447/2008, convertida na Lei n° 11.933/2009, ter
modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das
empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)
Até: Sexta-feira, dia 12:
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EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos
fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2013 (Instrução Normativa RFB n°
1.252/2012, arts. 4° e 7°).
Documento:
Internet
Até:
Segunda-feira, dia 15:
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IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1° decêndio de
abril/2013:
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Operações
de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
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Operações
de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
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Operações
de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
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Operações
de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
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Títulos
ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
·
Factoring
– Cód. Darf 6895
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Seguros
– Cód. Darf 3467
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Ouro
e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/04/2013,
incidente sobre rendimentos de (art. 70,
I, letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):
a) Juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b) Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses prêmios; e
c) Multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para
recolhimento
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Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2013 (art.
2°, Parágrafo 5°, da Lei n° 10.168/2000):
·
Incidente
sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a
residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração
previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia,
prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas
e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741.
·
Incidente
na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados,
gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) –
Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep
retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras
pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74
da Lei n° 11.196/2005), no período de 16
a 31/03/2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para
recolhimento
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Cofins/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte-
Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do Pis- Pasep retidos
na fonte sobre remunerações paas por pessoas jurídicas referentes à aquisição
de autopeças (3°, Parágrafos 3°, 4°, 5° e 7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova
redação dada pelo art. 42 da lei n° 11.196/2005), no período de 16 a
31/03/2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para
recolhimento
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Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias
relativas à competência março/2013 devidas pelos contribuintes individuais,
pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na
condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico
(contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
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Previdência Social (INSS) – Contribuinte
individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento
trimestral
Histórico:
Recolhimento
das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou faveiro
e/ou março (1° trimestre/2013), devidas pelos segurados contribuintes
individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos
salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como
pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral
das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu
serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos
casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício.
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o
dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS
(2 vias)
(Continua)