Obrigações Federais - Abril/2013
Fonte: IOB
Até: Quarta-feira, dia 24:
IPI
Até: Terça-feira, dia 30:
Simples
Nacional (Parcelamento Especial)
Até:
Segunda-feira, dia 22:
·
Previdência Social (INSS) – Parcelamento
excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de
parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP n° 13/2006 e na
Medida Provisória n° 303/2006.
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de
vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por elas regidos (CF/1988, art. 62, parágrafo 3° e 11).
Documento:
Sistema de débito automático em conta
bancária, exceto Estados e Municípios.
·
Parcelamento especial da contribuição social
do salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de
parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE n° 2/2006 e na
Medida Provisória n° 303/2006.
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu
prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não
ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as
relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por elas regidos (CF/1998, art. 62, parágrafo 3° e
11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta
(CAD)
Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de
juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram
pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social
(INSS), de acordo com a Lei n° 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS:
4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
·
Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas
empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido
sobre a receita bruta do mês de março/2013 (Resolução CGSN n° 94/2011,
art. 38).
Documento:
Internet
·
IRPJ/CSL/PIS/Cofins
– Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em
março/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias (IN RFB n° 934/2009 e art. 5° da Lei n° 10.931/2004, alterado pela
Lei n° 12.024/2009_ - Cód. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IRPJ/CSL/PIS/Cofins
– Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV
Histórico:
Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em
março/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida –
PMCMV (IN RFB n° 934/2009 e Lei n° 10.931/2004, art. 5°, alterado pela Lei n°
12.024/2009) – Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IRRF
Histórico:
Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos
no período de 11 a 20/04/2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I,
letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):
a)
Juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b)
Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses prêmios; e
c)
Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
·
IOF
Histórico:
Pagamento do
IOF apurado no 2° decêndio de abril/2013:
- Operações
de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações
de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operações
de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações
de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou
Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring
– Cód. Darf 6895
- Seguros –
Cód. Darf 3467
- Ouro e
ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Até: Quinta-feira, 25:
·
Cofins
Histórico:
Pagamento da
contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2013 (art. 18, II,
da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):
- Cofins –
Demais Entidades – Cód. Darf 2172
- Cofins –
Combustíveis – Cód. Darf 6840
- Cofins –
Fabricantes/ Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf
8645
- Cofins
não-cumulativa (Lei n° 10.833/2003) – Cód. Darf 5856
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento
das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2013 (art.
18, II, da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei n° 1.933/2009):
- PIS-Pasep
– Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109
- PIS –
Combustíveis – cód. Darf 6824
- PIS –
Não-cumulativo (Lei n° 10.637/2002) – Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep
– Folha de Salários – Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep
– Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703
- PIS –
Fabricantes/ Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf
8496
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
DCide-
Combustíveis
Histórico:
Entrega da
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide – Combustíveis) referente à
dedução efetuada no mês de abril/2013 (art. 2° da IN SRF n° 141/2002).
Documento:
Internet
IPI
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IPI
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre produtos classificados no
Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. Darf 0668.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IPI
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre os produtos do código
2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IPI
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre os produtos classificados nas
posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,
87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da
TIPI – Cód. Darf 1097.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IPI
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre os produtos classificados nas
posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime
Especial de Tributação – Cód. Darf 0821.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IPI
Histórico:
Pagamento do
IPI apurado no mês de março/2013 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao
Regime Especial de Tributação – Cód. Darf 0838.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IOF
Histórico:
Pagamento do
IOF apurado no mês de março/2013, relativo a operações com contratos de
derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
COFINS/CSL/PIS-Pasep
– Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento
da Cofins, da Csl e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, art. 35, com
a redação dada pelo art. 74 da Lei n° 11.196/2005), no período de 1° a
15/04/2013.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de Recolhimento:
Veja Códigos para recolhimento
·
Cofins/
PIS-Pasep – Retenção na fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas
jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3°, parágrafos 3°, 4° 5° e
7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei n°
11.196/2005) no período de 1° a 15/04/2013.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
·
IRPJ –
Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido no mês de março/2013 pelas pessoas jurídicas que
optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5° da Lei n°
9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ –
Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da
1° quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1° trimestre de 2013
pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro
real, presumido ou arbitrado (art. 5° da Lei n° 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
·
IRPJ –
Renda variável
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2013
por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas
de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859
do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
·
IRPJ/
Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente
sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de
março/2013 ( art. 5°, parágrafo 6°, da IN SRF n° 608/2006) – Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IRPF –
Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de
outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2013 (art. 852
do RIR/1999) – Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
IRPF –
Quota
Histórico:
Pagamento da
1° quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração
de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2012 – Cód. Darf 0211.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
Imposto
sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
Histórico:
Pagamento do
imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de
moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2012 (IN
SRF n° 118/2000, art. 9°) – Cód. Darf 8960.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IRPF –
Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento
por pessoa fpisica residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda
devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2013
provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a)
Alienação de bens ou direitos adquiridos em
moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b)
Alienação de bens oudireitos ou liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf
8523.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
IRPF –
Renda variável
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa,
no mês de março/2013 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
CSL –
Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da
Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de março/2013, pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da
Lei n° 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
·
CSL –
Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da
1° quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devido no 1°
trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do
IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei n°
9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
·
Finor/
Finam/ Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento
do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de março/2013, pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9° da
Lei n° 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
Finor/
Finam/ Funres (Apuração trimestral)
Histórico:
Recolhimento
da 1° parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1° trimestre de 2013 pelas pessoas
jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9° da Lei n°
8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
·
Refis
(Lei n° 9.964/2000) Paes (Lei n° 10.684/2003)
Histórico:
Pagamento
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
conforme Lei n° 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo
Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP,
conforme Lei n° 10.684/2003.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
·
Refis
(Lei n° 11.941/2009)
Histórico:
Pagamento
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
conforme Lei n° 11.941/2009.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de Recolhimento:
Veja Códigos para recolhimento
·
Paex 1
(Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do
parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130
meses), pelas (MP n° 303/2006, art. 1° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n°2/2006,
art. 6°, parágrafo 3°, I e II):
a)
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód.
Darf 0830;
b)
Demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842.
Notas:
(1)
No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser
utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança –
3644).
(2)
Para débitos do Grupo Regime Especial de
Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3)
Por meio do Ato n° 57/2006 do Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por elas regidos (CF/1988, art. 62, parágrafos 3° e 11).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Paex 2
(Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do
parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1°/03/2003 e 31/12/2005
(opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP n°
303/2006, art. 8° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n° 2/2006, art. 8°, parágrafo
4°) – Cód. Darf 1927.
Notas:
(1)
No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser
utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança –
3644).
(2)
Para débitos do Grupo Regime Especial de
Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3)
Por meio do Ato n° 57/2006 do presidente da Mesa
do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos (CF/1988, art. 62, parágrafos 3° e 11).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Histórico:
Pagamento do
parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art.
79 da Lei Complementar n° 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto
sobre Produtos Industrizalizados (IPI), observado o art. 13, parágrafo 1°, XII,
da LC n° 123/2006;
-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
-
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o
art. 13, parágrafo 1°, XII, da LC n° 123/2006;
-
Contribuição para o PIS- Pasep, obsevrado o art. 13°, parágrafo 1°, XII, da LC
n° 123/2006;
- Simples
Federal (Lei n° 9.317/1996);
- Receita
Dívida Ativa.
Nota:
Os débitos perante
a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1°
vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n°
123/2006, com vencimento até 30/06/2008, poderão ser inferior a R$100,00,
considerados isoladamente os parcelamento da totalidade dos débitos
relacionados no inciso II do parágrafo 1° do art. 1° da IN RFB n° 902/2008, e o
pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o
código de receita 0873 (arts. 1° e 7° da IN RFB n° 902/2008, com as alterações
da IN RFB n° 906/2009).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Previdência
Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da
parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples
Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006 e a Instrução
Normativa RFB n° 767/2007, dos seguintes débitos:
-
contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata
o art. 22 da Lei n° 8.212/1991;
- débitos
acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente
ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou
4359, conforme o caso.
Nota:
Nos termos
da Instrução Normativa RFB n° 902/2008, observadas as modificações posteriores,
os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de
responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que
ingressarem pela vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, com
vencimento até 30/06/2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e
sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da
Lei Complementar n° 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar n°
128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com
as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em
dívida ativa, com vencimento 30/06/2008.
Documento:
GPS (2 vias)
·
Contribuição
Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento
das contribuições descontadas dos empregados em março/2013. Consultar a
respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU (2
vias)
·
Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à
Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e
de Registro de títulos e Documento, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o
mês de março/2013 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB n° 1.112/2010, art.
4°).
Documento:
Internet
·
Declaração
de Ajuste Anual – IRPF
Histórico:
Entrega,
pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário
de 2012, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.
Documento:
Internet
(Continua...)