Certificação digital agora é exigência para empresas com mais de oito funcionários


A Resolução nº 125 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGNS), vigente desde o dia 1º de janeiro, tornou obrigatória a certificação digital para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de oito funcionários. Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para firmas com mais de 10 empregados. 
Tanto a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), quanto o recolhimento do FGTS ou de declarações relativas ao e-Social  (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) exigem certificado digital. 
Já as empresas com mais de cinco e de três funcionários terão fazer a entrega das guias a partir de 1º de julho de 2016 e 1º de julho de 2017, respectivamente, por meio de documento eletrônico, O prazo para empresas que possuem mais de dez funcionários ocorreu em 21 de dezembro de 2015. 
A certificação digital também poderá ser solicitada para entrega aos Estados das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico. 
____________________________________________________________________________________
Novos limites para exigência da certificação digital para a apresentação da GFIP e eSocial:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de três empregados. 


Parcelamento do Simples Nacional: prorrogação até 31 de dezembro de 2016 da autorização para que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de 10% ou 20% previstos no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e permissão de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

Fase transitória da fiscalização do Simples Nacional: prorrogado o prazo para a utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional, na qual o ente federado utiliza alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos em sua própria legislação. Tal procedimento pode ser utilizados para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2016; a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2017; e para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2017, em situações especiais previstas no regulamento.

____________________________________________________________________________________

No Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista você pode adquirir o Certificado Digital, contando com atendimento em espaço climatizado. Entre em contato pelo número (13) 2101-2823 e marque seu horário!


Copyright © 2012 BLOG DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA BAIXADA SANTISTA