Motociclista não é comerciário

Sindimoto Baixada é o legítimo representante dos trabalhadores motociclistas 

Segundo a Sindimoto, a atividade exercida pelos motociclistas não se assemelham à nenhuma outra atividade profissional (ART. 511 CLT), devendo então ser representada pelo sindicato que conhece de fato os anseios da categoria.

A legislação trabalhista brasileira, inclusive, dispõe que a representatividade dos trabalhadores integrantes de categoria diferenciada, ou seja, categoria em que a atividade não se assemelha a qualquer outra e que suas atividades sejam devidamente regulamentadas por legislações específicas (LEI FEDERAL Nº 12.009/2009, que regulamenta a atividade profissional de Motofrete), tem de ser realizada pelo Sindicato da categoria que seja devidamente inscrito no Ministério do Trabalho.

Acontece que muitos empregadores, por desconhecimento da legislação pertinente, bem como por instrução equivocada dos Sindicatos que os representa, insistem em enquadrar os Motociclistas Profissionais que empregam na categoria profissional de sua atividade fim, a chamada Categoria Preponderante, por exemplo, trata o Motociclista que trabalha fazendo entregas ao comércio como se “comerciário” fosse.

Referido enquadramento equivocado, prejudica, e muito, o Motociclista Profissional, visto que seus interesses e direitos são representados por Sindicatos que não conhecem as necessidades da categoria, ou seja, não os representa de fato.

Dessa forma, é importante que o trabalhador Motociclista esteja ciente de que o único Sindicato legítimo a representá-lo é o Sindimoto Baixada. Peça a seu empregador que lhe enquadre na base de trabalhadores do Sindimoto Baixada, momento em que referido Sindicato passará a fiscalizar as rescisões dos contratos de trabalho, adotando também as medidas para valorização da carreira, além de intensificar a fiscalização das condições de trabalho oferecida pelas empresas, sendo peça fundamental para crescimento da atividade do Motociclista Profissional.

Paulo Cezar
Presidente Sindimoto

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