Agenda de Obrigações Federais - Fevereiro/2013
Fonte: IOB Online
Até: Sexta-feira, dia 15:
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IOF
Histórico:
Pagamento do
IOF apurado no 1° decêndio de fevereiro/2013:
- Operações
de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
- Operações
de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
- Operações
de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
- Operações
de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
- Títulos ou
Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
- Factoring-
Cód. Darf 6895
- Seguros –
Cód. Darf 3467
- Ouro e
ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 1° a 10.02.2013, incidente sobre rendimentos
de (art. 70, I, letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):
a)
Juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b) Prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c)
Multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Cide
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos
fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/ 2013 (art. 2°, Parágrafo 5°, da
Lei n° 10.168/2000):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues,
empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de
royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a
fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica,
cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes
– Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) –
Cód. Darf 9331.
Documento: Darf Comum (2 vias)
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Cofins/
CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n°
10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei n° 11.196/2005),
no período de 16 a 31.01.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Cofins/
PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças
(art. 3°, Parágrafos 3°,4°,5° e 7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei n° 11.196/2005), no período de 16 a 31.01.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Previdência
Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência
Janeiro/2013 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo
sagrado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte
individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do
empregador).
-Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
Até: Segunda-feira, dia 18:
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EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2012
(Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, arts. 4°, I, IV e V; e 7°).
Documento:
Internet
(Continua)