A PARTIR DO DIA 1º DE JULHO, CERTIFICAÇÃO DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM MAIS DE CINCO (5) FUNCIONÁRIOS

Simples: certificado digital será exigido às empresas com mais de 5 empregados

Imagem: Andréa Mano


Foi aprovada a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011(reguladora do Simples nacional). Entre as mudanças, a obrigação do uso de Certificado Digital teve o limite de funcionários alterado.

As novas definições exigem o uso de Certificado Digital para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial. Em julho, será obrigatório para empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, para os que tiverem mais de 3 empregados.

Cronograma de obrigatoriedade

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

Os Contadores que possuem clientes englobados no Simples Nacional com mais de 5 funcionários devem indicar a compra do Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, o quanto antes, pois a validação da Identidade Digital exige a presença do titular, e o prazo está se esgotando.
Para os clientes que já têm Certificado Digital a atenção deve voltar-se à validade. Com o Certificado Digital expirado, o empregador não poderá enviar as informações.

Os empresários que ainda não tiverem o Certificado Digital podem adquiri-lo no site do sindicato www.scvbs.com.br ou pelo telefone (13) 2101-2868. A identidade eletrônica, além de garantir a segurança das informações, pode ser utilizada para assinar documentos com validade jurídica no ambiente online, dispensando custos com impressões e autenticações. Fique atento ao prazo!

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