Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
O portal EBC publicou o prazo para adesão ao Simples Nacional no último dia 5. Foi informado que as empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em
2016 - regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte - podem solicitar a opção até o dia 29 de
janeiro, último dia útil do mês.
A matéria traz, ainda, recomendações da Receita Federal em relação ao processo. Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de
janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início do mês,
"a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar
eventuais pendências apresentadas".
Ainda de acordo com a Receita Federal, a solicitação é feita
somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e a opção não pode
ser alterada durante o ano.
Enquanto o período de solicitação está aberto, por sua vez,
é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido
deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de
atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam
renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime
quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os
processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também
no site. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Se o pedido for indeferido
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida,
será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a
contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na
administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou
Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao
regime.
Entenda melhor
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante
documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a
incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo
para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à
parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI
incidentes na importação.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional
depende do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o
tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.