Previdenciária

Mãe adotiva tem direito a 120 dias de salário-maternidade

A medida provisória nº 619/2013, alterou a lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios previdenciários, para determinar, entre outros, que a segurada da Previdência  Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção terá direito a 120 dias de salário-maternidade, desde que atendidos os demais requisitos exigidos por lei.
Lembra-se que, anteriormente, a segurada que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção de criança tinha direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tivesse até 1 ano de idade,  de 60 dias, se a criança tivesse entre 1  e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tivesse de 4 a 8 anos de idade.  
(Medida provisória nº 619/2013 – DOU 1 de 07.06.2013)

Fonte: Editorial IOB
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