Previdenciária
Mãe adotiva tem direito a 120 dias de salário-maternidade
A medida provisória nº 619/2013, alterou a lei nº
8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios previdenciários, para determinar,
entre outros, que a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial
de criança para fins de adoção terá direito a 120 dias de salário-maternidade,
desde que atendidos os demais requisitos exigidos por lei.
Lembra-se que, anteriormente, a segurada que adotasse ou
obtivesse guarda judicial para fins de adoção de criança tinha direito ao
salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tivesse até 1 ano de
idade, de 60 dias, se a criança tivesse
entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias,
se a criança tivesse de 4 a 8 anos de idade.
(Medida provisória nº 619/2013 – DOU 1 de 07.06.2013)
Fonte: Editorial IOB