Agenda das Obrigações Federais e Trabalhistas - Junho 2013 - De: 21 à 28 de junho

21/Junho. – 6ª Feira.
DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2013, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

25/Junho. – 3ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/06/2013, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF - Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Junho/2013:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150

- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893

- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290

- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220

- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854

- Factoring - Cód. Darf 6895

- Seguros - Cód. Darf 3467

- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028 

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2013 (Lei nº 11933/2009):
- COFINS: Demais entidades, código Darf 2172;
- COFINS: Combustíveis, código Darf 6840;
- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código Darf 8645;
- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código Darf 5856. 

PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Maio/2013 (Lei nº 11933/09):
- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código Darf 8109;
- PIS: Combustíveis, código Darf 6824;
- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código Darf 6912;
- PIS-Pasep: Folha de salários, código Darf 8301;
- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código Darf 3703;
- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código Darf 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Junho/2013.

IPI - Cód. Darf 5123
Pagamento do IPI apurado no mês de Maio/2013 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).

IPI - Cód. Darf 0668
Pagamento do IPI apurado no mês de Maio/2013 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)

IPI - Cód. 
Darf 5110
Pagamento do IPI apurado no mês de Maio/2013 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros")

IPI - Cód. Darf 1097
Pagamento do IPI apurado no mês de Maio/2013 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI 

IPI – Cód. Darf 0676
Pagamento do IPI apurado no mês de Maio/2013 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis)

IPI - Cód. Darf 0821
Pagamento do IPI apurado no mês de Maio/2013 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação

IPI - Cód. Darf 0838
Pagamento do IPI apurado no mês de Maio/2013 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação

28/Junho. – 6ª Feira.

IOF – Derivativos Financeiros
Pagamento do IOF apurado no mês de Maio/2013, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros. Portaria MF nº 560/2011, DOU de 27/12/2011. Cód. 2927.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/06/2013. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/06/2013. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.
  
IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).
Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Maio/2013, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.
Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1%.

IRPJ - Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Maio/2013, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Maio/2013 (art. 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Maio/2013 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF - Quota
Pagamento da 3º quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2012 - Cód. Darf 0211.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.
Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Maio/2013, provenientes de:
a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;
b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Maio/2013 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015. 

CSL – Apuração Mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Maio/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).

CSL – Apuração Trimestral
Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de juro de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Maio/2013, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9017;
b) Finam, código 9032;
c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).
Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9004;
b) Finam, código 9020;
c) Funres, código 9045.

Refis (Lei nº 9.964/2000 ) Paes (Lei nº 10.684/2003 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003.

Refis (Lei nº 11.941/2009 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009.
  
PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006):
a) optantes pelo Simples, código 0830; e,
b) demais, código 0842.
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.
Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).
2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº 123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:
a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;
b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Documento: GPS, código – 4324/4359. 

Simples Nacional (Parcelamento Especial).
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN nº 094/2011, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;
- Simples Federal (Lei 9317/1996);
- Receita Dívida Ativa.

Contribuição Sindical (empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em Maio/2013. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Maio/2013, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da PessoaJurídica (DIPJ)
Entrega da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2012 pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado e imunes e isentas.

FCont
Entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) relativo ao ano-calendário de 2012 (art. 2º da IN RFB nº 967/2009 ).

Escrituração Contábil Digital (ECD)
Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2012 (art. 5º da IN RFB nº 787/2007 ).
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