Obrigações Federais - Abril/2013
Fonte: IOB
Até: Terça-feira, dia 30:
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IOF
Histórico:
Pagamento do
IOF apurado no mês de março/2013, relativo a operações com contratos de
derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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COFINS/CSL/PIS-Pasep
– Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento
da Cofins, da Csl e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, art. 35, com
a redação dada pelo art. 74 da Lei n° 11.196/2005), no período de 1° a
15/04/2013.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de Recolhimento:
Veja Códigos para recolhimento
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Cofins/
PIS-Pasep – Retenção na fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas
jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3°, parágrafos 3°, 4° 5° e
7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei n°
11.196/2005) no período de 1° a 15/04/2013.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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IRPJ –
Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido no mês de março/2013 pelas pessoas jurídicas que
optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5° da Lei n°
9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ –
Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da
1° quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1° trimestre de 2013
pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro
real, presumido ou arbitrado (art. 5° da Lei n° 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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IRPJ –
Renda variável
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2013
por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas
de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859
do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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IRPJ/
Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente
sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de
março/2013 ( art. 5°, parágrafo 6°, da IN SRF n° 608/2006) – Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRPF –
Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de
outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2013 (art. 852
do RIR/1999) – Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
IRPF –
Quota
Histórico:
Pagamento da
1° quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração
de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2012 – Cód. Darf 0211.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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Imposto
sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
Histórico:
Pagamento do
imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de
moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2012 (IN
SRF n° 118/2000, art. 9°) – Cód. Darf 8960.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRPF –
Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento
por pessoa fpisica residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda
devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2013
provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a)
Alienação de bens ou direitos adquiridos em
moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b)
Alienação de bens oudireitos ou liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf
8523.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRPF –
Renda variável
Histórico:
Pagamento do
Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em
operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa,
no mês de março/2013 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
CSL –
Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da
Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de março/2013, pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da
Lei n° 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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CSL –
Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da
1° quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devido no 1°
trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do
IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei n°
9.430/1996).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Finor/
Finam/ Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento
do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de março/2013, pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9° da
Lei n° 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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Finor/
Finam/ Funres (Apuração trimestral)
Histórico:
Recolhimento
da 1° parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1° trimestre de 2013 pelas pessoas
jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9° da Lei n°
8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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Refis
(Lei n° 9.964/2000) Paes (Lei n° 10.684/2003)
Histórico:
Pagamento
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
conforme Lei n° 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo
Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP,
conforme Lei n° 10.684/2003.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Refis
(Lei n° 11.941/2009)
Histórico:
Pagamento
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
conforme Lei n° 11.941/2009.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de Recolhimento:
Veja Códigos para recolhimento
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Paex 1
(Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do
parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130
meses), pelas (MP n° 303/2006, art. 1° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n°2/2006,
art. 6°, parágrafo 3°, I e II):
a)
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód.
Darf 0830;
b)
Demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842.
Notas:
(1)
No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser
utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança –
3644).
(2)
Para débitos do Grupo Regime Especial de
Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3)
Por meio do Ato n° 57/2006 do Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por elas regidos (CF/1988, art. 62, parágrafos 3° e 11).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Paex 2
(Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do
parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1°/03/2003 e 31/12/2005
(opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP n°
303/2006, art. 8° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n° 2/2006, art. 8°, parágrafo
4°) – Cód. Darf 1927.
Notas:
(1)
No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser
utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança –
3644).
(2)
Para débitos do Grupo Regime Especial de
Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3)
Por meio do Ato n° 57/2006 do presidente da Mesa
do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos (CF/1988, art. 62, parágrafos 3° e 11).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Simples
Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do
parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art.
79 da Lei Complementar n° 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto
sobre Produtos Industrizalizados (IPI), observado o art. 13, parágrafo 1°, XII,
da LC n° 123/2006;
-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
-
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o
art. 13, parágrafo 1°, XII, da LC n° 123/2006;
-
Contribuição para o PIS- Pasep, obsevrado o art. 13°, parágrafo 1°, XII, da LC
n° 123/2006;
- Simples
Federal (Lei n° 9.317/1996);
- Receita
Dívida Ativa.
Nota:
Os débitos perante
a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1°
vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n°
123/2006, com vencimento até 30/06/2008, poderão ser inferior a R$100,00,
considerados isoladamente os parcelamento da totalidade dos débitos
relacionados no inciso II do parágrafo 1° do art. 1° da IN RFB n° 902/2008, e o
pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o
código de receita 0873 (arts. 1° e 7° da IN RFB n° 902/2008, com as alterações
da IN RFB n° 906/2009).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Previdência
Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da
parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples
Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006 e a Instrução
Normativa RFB n° 767/2007, dos seguintes débitos:
-
contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata
o art. 22 da Lei n° 8.212/1991;
- débitos
acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente
ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou
4359, conforme o caso.
Nota:
Nos termos
da Instrução Normativa RFB n° 902/2008, observadas as modificações posteriores,
os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de
responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que
ingressarem pela vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, com
vencimento até 30/06/2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e
sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da
Lei Complementar n° 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar n°
128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com
as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em
dívida ativa, com vencimento 30/06/2008.
Documento:
GPS (2 vias)
·
Contribuição
Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento
das contribuições descontadas dos empregados em março/2013. Consultar a
respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU (2
vias)
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Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à
Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e
de Registro de títulos e Documento, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o
mês de março/2013 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB n° 1.112/2010, art.
4°).
Documento:
Internet
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Declaração
de Ajuste Anual – IRPF
Histórico:
Entrega,
pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário
de 2012, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.
Documento:
Internet