Obrigações Federais - Abril/2013


Fonte: IOB

Até: Terça-feira, dia 30:

·         IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no mês de março/2013, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         COFINS/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da Csl e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei n° 11.196/2005), no período de 1° a 15/04/2013.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Cofins/ PIS-Pasep – Retenção na fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3°, parágrafos 3°, 4° 5° e 7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei n° 11.196/2005) no período de 1° a 15/04/2013.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         IRPJ – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de março/2013 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5° da Lei n° 9.430/1996).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

IRPJ – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1° quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1° trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5° da Lei n° 9.430/1996).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         IRPJ – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2013 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         IRPJ/ Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de março/2013 ( art. 5°, parágrafo 6°, da IN SRF n° 608/2006) – Cód. Darf 0507.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2013 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

IRPF – Quota
Histórico:
Pagamento da 1° quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2012 – Cód. Darf 0211.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         Imposto sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
Histórico:
Pagamento do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2012 (IN SRF n° 118/2000, art. 9°) – Cód. Darf 8960.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento por pessoa fpisica residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2013 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):

a)      Alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b)      Alienação de bens oudireitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março/2013 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

CSL – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de março/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei n° 9.430/1996).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         CSL – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1° quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devido no 1° trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei n° 9.430/1996).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Finor/ Finam/ Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de março/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9° da Lei n° 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         Finor/ Finam/ Funres (Apuração trimestral)
Histórico:
Recolhimento da 1° parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ  devido no 1° trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9° da Lei n° 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045

Documento:
Darf Comum (2 vias)
·         Refis (Lei n° 9.964/2000) Paes (Lei n° 10.684/2003)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei n° 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei n° 10.684/2003.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Refis (Lei n° 11.941/2009)
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei n° 11.941/2009.

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP n° 303/2006, art. 1° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n°2/2006, art. 6°, parágrafo 3°, I e II):

a)      Pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830;
b)      Demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842.

Notas:
(1)    No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).
(2)    Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3)    Por meio do Ato n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por elas regidos (CF/1988, art. 62, parágrafos 3° e 11).

Documento:
Darf Comum (2 vias)

Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1°/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP n° 303/2006, art. 8° e Portaria Conjunta PGNF/SRF n° 2/2006, art. 8°, parágrafo 4°) – Cód. Darf 1927.

Notas:
(1)    No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).
(2)    Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3)    Por meio do Ato n° 57/2006 do presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, parágrafos 3° e 11).

Documento:
Darf Comum (2 vias)

Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrizalizados (IPI), observado o art. 13, parágrafo 1°, XII, da LC n° 123/2006;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, parágrafo 1°, XII, da LC n° 123/2006;
- Contribuição para o PIS- Pasep, obsevrado o art. 13°, parágrafo 1°, XII, da LC n° 123/2006;
- Simples Federal (Lei n° 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa.

Nota:
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1° vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, com vencimento até 30/06/2008, poderão ser inferior a R$100,00, considerados isoladamente os parcelamento da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do parágrafo 1° do art. 1° da IN RFB n° 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1° e 7° da IN RFB n° 902/2008, com as alterações da IN RFB n° 906/2009).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

 Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006 e a Instrução Normativa RFB n° 767/2007, dos seguintes débitos:

- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n° 8.212/1991;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS:  4324 e/ou  4359, conforme o caso.

Nota:
Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 902/2008, observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, com vencimento até 30/06/2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar n° 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento 30/06/2008.

Documento:
GPS (2 vias)

·         Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em março/2013. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Documento:
GRCSU (2 vias)

·         Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documento, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2013 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB n° 1.112/2010, art. 4°).

Documento:
Internet
·         Declaração de Ajuste Anual – IRPF
Histórico:
Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2012, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

Documento:
Internet



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