Agenda de Obrigações Federais - Abril/2013


Fonte: IOB

Até: Quarta-feira, dia 3:
·         IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3° decêndio de março/2013:
·         Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
·         Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
·         Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
·         Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
·         Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
·         Factoring – Cód. Darf 6895
·         Seguros – Cód. Darf 3467
·         Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/03/2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I,letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):
a      Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b      Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
)       Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Documento:
Darf Comum (2 vias)


Até: Sexta-feira, dia 5:

·         Salário de março/2013
Histórico:
Pagamento dos salários mensais.

Nota:
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Documento:
Recibo

·         FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2013 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)

·         Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março/2013.

Nota:
Desde 11/01/2013 é obrigatória à utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1° dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria TEM n° 2.124/2012 – DOU 1 de 21/12/2012)

Documento:
Caged (meio eletrônico)

                                                                                                      (Continua)
Copyright © 2012 BLOG DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA BAIXADA SANTISTA