Agenda de Obrigações Federais - Abril/2013
Fonte: IOB
Até: Quarta-feira, dia 3:
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IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3° decêndio de
março/2013:
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Operações
de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
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Operações
de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
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Operações
de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
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Operações
de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
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Títulos
ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
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Factoring
– Cód. Darf 6895
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Seguros
– Cód. Darf 3467
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Ouro
e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/03/2013,
incidente sobre rendimentos de (art. 70, I,letra “b”, da Lei n° 11.196/2005):
a Juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses prêmios; e
) Multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até:
Sexta-feira, dia 5:
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Salário de março/2013
Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Nota:
O prazo para pagamento dos salários mensais é
até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir
o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode
estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
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FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos
valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2013 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se
antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social –
meio eletrônico)
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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego
(TEM), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em
março/2013.
Nota:
Desde 11/01/2013 é obrigatória à utilização de
certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP- Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos
os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1° dia do mês
de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20
trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF
ou o CNPJ. (Portaria TEM n° 2.124/2012 – DOU 1 de 21/12/2012)
Documento:
Caged (meio eletrônico)
(Continua)