JUCESP SP - Ajuste na base de dados suspende emissão de certidões para MEI


Fonte: Jucesp/SP

Medida pretende evitar inconsistência nas informações enquanto está sendo desenvolvido aplicativo para transmitir dados do Portal do Empreendedor para as bases das Juntas Comerciais do País

A emissão de certidões para microempreendedores individuais (MEI) está temporariamente suspensa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). A medida segue orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), conforme Ofício Circular n° 35/2013, enviado a todas as Juntas Comerciais do País, com o objetivo de evitar inconsistência nas informações registradas no Portal do Empreendedor.

Desde o final do ano passado, todos os arquivamentos referentes aos microempreendedores individuais passaram a ser feitos somente no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas Comerciais. A previsão do MDIC é que a situação seja normalizada até abril.

Ainda de acordo com o ofício do DNRC, as Juntas Comerciais poderão receber solicitações de novos arquivamentos de empresários que pediram desenquadramento do MEI, desde que o interessado apresente o documento de desenquadramento junto à Receita Federal para ser arquivado com o ato principal.

Sobre o MEI

Podem se formalizar como microempreendedores individuais trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, etc. No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 610 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional. Para fazer sua adesão, o microempreendedor deve pagar somente uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 33,90), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades ligadas a comércio ou indústria, e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestador de serviços.

Dentre os benefícios, além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para registro na Junta Comercial e alvará para funcionamento.

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