Agenda de Obrigações Federais - Fevereiro/2013


Fonte: IOB Online

Até: Quarta-feira, dia 20:

·         Cofins – Entidades financeiras

Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):

- Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         PIS-Pasep – Entidades Financeiras

Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013 (art.18, I, da MP n°2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):
- PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRRF

Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d”, da Lei n° 11.196/2005, alterado pela Lei n° 11.933/2009).

Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

·         Simples Nacional

Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2013 (Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38).

Documento:
Internet


·         IRPJ/ CSL/ PIS/ Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação

Histórico:
Recolhimento unificado de IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB n° 934/2009 e art. 5° da Lei n° 10.931/2004, alterado pela Lei n 12.024/2009) – Cod. Darf 4095.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         IRPJ/ CSL/ PIS/ Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV

Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2013 – Regimen Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB n° 934/2009 e Lei n° 10.931/2004, art. 5°, alterado pela Lei n° 12.024/2009) – Cód. Darf 1068.

Documento:
Darf Comum (2 vias)

·         Previdência Social (INSS)

Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2013, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei n° 8.212/1991, arts. 22ª, 22B, 25, 25ª e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota:
As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei n° 12.546/2011).

Documento:
GPS (sistema eletrônico)



·         Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP n° 13/2006 e na Medida Provisória n° 303/2006.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art.62, Parágrafos 3° e 11).

Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

·         Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE n° 2/2006 e na Medida Provisória n° 303/2006.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988, ART. 62, Parágrafos 3° e 11).

Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

·         Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei n° 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Documento:
GPS (2 vias)

(Continua)
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