Agenda de Obrigações Federais - Fevereiro/2013
Fonte: IOB Online
Até: Quarta-feira, dia 20:
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Cofins –
Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de
janeiro/2013 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei
n° 11.933/2009):
- Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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PIS-Pasep
– Entidades Financeiras
Histórico:
Pagamento
das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013
(art.18, I, da MP n°2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei n° 11.933/2009):
- PIS-Pasep
– Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRRF
Histórico:
Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos
no mês de janeiro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d”, da Lei n°
11.196/2005, alterado pela Lei n° 11.933/2009).
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
Código de
Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Simples
Nacional
Histórico:
Pagamento,
pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo
Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2013
(Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38).
Documento:
Internet
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IRPJ/
CSL/ PIS/ Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento
unificado de IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em
janeiro/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias (IN RFB n° 934/2009 e art. 5° da Lei n° 10.931/2004, alterado pela
Lei n 12.024/2009) – Cod. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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IRPJ/
CSL/ PIS/ Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação –
PMCMV
Histórico:
Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em
janeiro/2013 – Regimen Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida –
PMCMV (IN RFB n° 934/2009 e Lei n° 10.931/2004, art. 5°, alterado pela Lei n°
12.024/2009) – Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum
(2 vias)
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Previdência
Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento
das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2013, devidas
por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de
mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe
tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da
contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção
Rural – Recolhimento – Veja, Lei n° 8.212/1991, arts. 22ª, 22B, 25, 25ª e 30,
incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
- Não
havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil
imediatamente anterior.
Nota:
As empresas
que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição
sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o
DARF, observando o mesmo prazo (Lei n° 12.546/2011).
Documento:
GPS (sistema
eletrônico)
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Previdência
Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da
parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa
SRP n° 13/2006 e na Medida Provisória n° 303/2006.
- Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia
útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do
Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a
citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em
razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os
atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988,
art.62, Parágrafos 3° e 11).
Documento:
Sistema de
débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.
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Parcelamento
especial da contribuição social do salário-educação
Histórico:
Pagamento da
parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na
Resolução FNDE n° 2/2006 e na Medida Provisória n° 303/2006.
- Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia
útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do
Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a
citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em
razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo
que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos
praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988, ART.
62, Parágrafos 3° e 11).
Documento:
Guia do
Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
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Previdência
Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da
parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes)
perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei n° 10.684/2003.
Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e
2208 (identificador no CEI).
- Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia
útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
(Continua)