Agenda de Obrigações Federais - Janeiro/2013


Até: Quinta-feira, dia 31
-IOF
Histórico:
Pagamentos do IOF apurado no mês de dezembro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927

Documento:
Darf Comum (2 vias)


- IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPO

Histórico:

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/200, referentes ao bimestre novembro-dezembro/2012, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre domicilio da matriz.


Documento:
Disquete


- Confins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte


Histórico:
Recolhimento da Confins da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas a outras  pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2013



Documento:

Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento


- Confins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 1º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2013


Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento


-IRPJ – Apuração Mensal

Histórico:

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

Documento:

Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento


- IRPJ – Apuração Trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento





IRPJ – Renda variável

Histórico:

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora da bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art.859 do RIR/1999)


Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento


- IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos

Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2012 (art. 5º,$ 6º, da IN SRF nº608/2006) Cód. Darf 0507.


Documento:
Darf Comum (2 vias)

IRRF Fundos de Investimento Imobiliário

Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2012 pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art. 9º,§ 3º da IN SRF nº 25/2001) – Cód. Darf 5232



Documento:
Darf Comum (2 vias)



IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de dezembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190

Documento:
Darf Comum (2 vias)



IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoas física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):



a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgaste de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira -+ Cód. Darf 8523



Documento:
Darf Comum (2 vias)



- IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, fora de bolsa no mês de dezembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015



Documento:
Darf Comum (2 vias)

(Continua)
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