Agenda de Obrigações Federais - Janeiro/2013
Até: Quinta-feira, dia 31
-IOF
Histórico:
Pagamentos do IOF apurado no mês de dezembro/2012, relativo a operações
com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IPI – Fabricantes de produtos do
capítulo 33 da TIPO
Histórico:
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI
(produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no
ano-calendário anterior igual ou superior a R$100 milhões, constantes do Anexo
Único da Instrução Normativa SRF nº 47/200, referentes ao bimestre
novembro-dezembro/2012, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com
jurisdição sobre domicilio da matriz.
Documento:
Disquete
- Confins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Confins da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remuneração pagas por pessoas jurídicas a outras  pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art.
35, com redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a
15.01.2013
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
- Confins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Confins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§
3º,4º,5º e 1º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da
Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2013
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
-IRPJ – Apuração Mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2012 pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º
da Lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
- IRPJ – Apuração Trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre
de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no
lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
IRPJ – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de
dezembro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações
realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias,
fora da bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em
alienação de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de
bolsa (art.859 do RIR/1999)
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja códigos para recolhimento
- IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples
Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de
ativos no mês de dezembro/2012 (art. 5º,$ 6º, da IN SRF nº608/2006) Cód. Darf
0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRRF Fundos de Investimento Imobiliário
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2012 pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art. 9º,§ 3º da IN SRF nº 25/2001) – Cód. Darf 5232
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de dezembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoas física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgaste de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira -+ Cód. Darf 8523
Documento:
Darf Comum (2 vias)
- IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de outro, ativo financeiro, fora de bolsa no mês de dezembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015
Documento:
Darf Comum (2 vias)
(Continua)
 
 
 
 
 
 
 
 
